TJTO - 0002736-12.2024.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002736-12.2024.8.27.2721/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: SUZIANE MORAES ARRAIS MACEDO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA 14%.
PRORROGAÇÃO DO RECESSO PARLAMENTAR PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS.
VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 19/2020 E SUA CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 3.736/2020.
DISTINÇÃO DO PRECEDENTE DA ADPF 661.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Inominado, mantendo a sentença de improcedência de ação que buscava a restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária, com alíquota de 14%, no período de novembro/2020 a março/2021.
O pedido baseava-se na alegada caducidade da Medida Provisória n.º 19/2020, pela não conversão em lei no prazo constitucional, e na ilegalidade dos descontos realizados antes da vigência da Lei Estadual n.º 3.736/2020.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve a caducidade da Medida Provisória n.º 19/2020, em razão da não conversão em lei no prazo constitucional; (ii) verificar a legalidade dos descontos previdenciários efetuados com base na majoração da alíquota para 14%, antes da vigência da Lei Estadual n.º 3.736/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prorrogação do recesso parlamentar pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, realizada por meio do Ato da Presidência n.º 17/2020, suspendeu o início das sessões ordinárias e, consequentemente, o prazo de conversão da Medida Provisória n.º 19/2020, o que afasta a alegação de caducidade. 4.
O precedente firmado na ADPF 661 pelo Supremo Tribunal Federal não se aplica ao caso concreto, pois naquela hipótese o Congresso Nacional mantinha seu funcionamento em regime de deliberação remota, sem suspensão das atividades legislativas, circunstância diversa daquela verificada no Estado do Tocantins. 5.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 6.534/TO, reconheceu a constitucionalidade formal e material da Medida Provisória n.º 19/2020 e de sua conversão na Lei Estadual n.º 3.736/2020, validando a prorrogação do recesso parlamentar e o trâmite legislativo adotado. 6.
A majoração da alíquota da contribuição previdenciária observou os princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal, não havendo ilegalidade nos descontos efetuados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A prorrogação do recesso parlamentar pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins suspende o prazo de conversão da Medida Provisória n.º 19/2020, afastando sua caducidade. 2.
Não se aplica ao caso concreto o precedente firmado na ADPF 661, por distinção fática e jurídica. 3.
A majoração da alíquota de contribuição previdenciária para 14%, prevista na Lei Estadual n.º 3.736/2020, é constitucional e observa os princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 102, § 2º, 150, III, "b", e 195, § 6º; CPC, art. 98.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF n.º 661, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 27.04.2020; STF, ADI n.º 6.534/TO, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 05.05.2021.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela parte autora, mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A parte agravante arcará com as custas atinentes ao agravo.
Suspensa a exigibilidade, ante a concessão de justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 226
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30/05/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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27/05/2025 14:06
Conclusão para despacho
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27/05/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/05/2025 12:00
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SUZIANE MORAES ARRAIS MACEDO - Guia 5704595 - R$ 145,00
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02/05/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/03/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 13:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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25/03/2025 12:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/03/2025 14:22
Conclusão para despacho
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24/03/2025 14:22
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 17:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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14/03/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/02/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2025 16:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/01/2025 15:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/01/2025 18:29
Conclusão para despacho
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07/01/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 22:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:33
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 23:39
Conclusão para despacho
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19/11/2024 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 13:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS - EXCLUÍDA
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18/10/2024 13:01
Juntada - Certidão
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18/10/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 14:24
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 13:09
Conclusão para despacho
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02/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 12:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 12:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 12:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/08/2024 15:23
Despacho - Determinação de Citação
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29/08/2024 16:24
Conclusão para despacho
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29/08/2024 16:23
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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