TJTO - 0026368-43.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0026368-43.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: VICTORIA MACEDO CORTEZ GUIMARÃESADVOGADO(A): BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARÃES (OAB MA009970) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que a parte executada, devidamente intimada para pagamento voluntário do respectivo débito, quedou-se inerte, pelo que requereu a parte exequente, em conformidade com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, a penhora de valores em contas de titularidade do(a) executado(a).
De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiçal, cujo Tribunal considera possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF).
Desta forma: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
29/07/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:26
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 13:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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25/07/2025 12:02
Conclusão para despacho
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24/07/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0026368-43.2024.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOAUTOR: VICTORIA MACEDO CORTEZ GUIMARÃESADVOGADO(A): BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARÃES (OAB MA009970)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 21/07/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
22/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 14:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 14:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/07/2025 12:13
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 15:41
Conclusão para despacho
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09/06/2025 15:40
Trânsito em Julgado
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22/05/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:57
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 12:40
Conclusão para despacho
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03/04/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:28
Trânsito em Julgado
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02/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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05/03/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/03/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/03/2025 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/01/2025 16:15
Conclusão para julgamento
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05/12/2024 13:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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05/12/2024 13:52
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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05/12/2024 13:51
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/12/2024 13:30. Refer. Evento 28
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05/12/2024 13:41
Protocolizada Petição
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04/12/2024 16:38
Juntada - Certidão
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04/12/2024 13:14
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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04/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/11/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 12:25
Despacho - Mero expediente
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15/10/2024 16:32
Protocolizada Petição
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01/10/2024 18:11
Conclusão para despacho
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01/10/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/10/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/10/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 11:30
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 13:43
Conclusão para despacho
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12/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2024 17:15
Protocolizada Petição
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 13:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2024 23:09
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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31/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2024 15:10
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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30/08/2024 15:08
Lavrada Certidão
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30/08/2024 13:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2024 13:45
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/08/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 13:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 05/12/2024 13:30
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30/08/2024 10:39
Despacho - Mero expediente
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29/08/2024 13:05
Conclusão para despacho
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2024 16:57
Protocolizada Petição
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16/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 11:31
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 14:35
Conclusão para despacho
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05/08/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2024 13:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2024 15:11
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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30/07/2024 16:16
Conclusão para decisão
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25/07/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 14:17
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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15/07/2024 16:56
Conclusão para decisão
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11/07/2024 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 11:35
Despacho - Mero expediente
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27/06/2024 17:51
Conclusão para decisão
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27/06/2024 17:51
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2024 17:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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