TJTO - 0000676-32.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000676-32.2025.8.27.2721/TO AUTOR: OSVALDO ALVES DE BARROSADVOGADO(A): HEIDER BOTELHO XAVIER (OAB TO009529)ADVOGADO(A): FABIANE DIAS PARENTE (OAB TO011024)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Pois bem, o feito veio à conclusão após apresentação de contestação e réplica, e conforme saneado em evento 72, o ponto controvertido fora o seguinte: Importa verificar se a interrupção no fornecimento de energia elétrica na residência da autora, ocorrida entre os dias 24/02/2024 e 26/02/2024, guarda nexo de causalidade com eventos climáticos extraordinários, como vendavais, chuvas intensas, descargas atmosféricas, abalroamento de postes, entre outras causas apontadas na contestação.
O laudo juntado ao evento 22 não é suficiente para o julgamento da causa, motivo pelo qual defiro a produção da prova testemunhal.
Inclua em pauta de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, para tanto: A ausência injustificada do (s) autor (es) acarretará a extinção do feito (art. 51, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95).
A ausência injustificada do (s) réu (s) acarretará na decretação da revelia (art. 20 Lei nº 9.099/95), isto é, pode resultar na presução de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se a magistrada tiver convicação em contrário.
Intimem-se, pessoalmente (se for o caso), as partes e/ou prepostos e/ou representantes legais para comparecerem à referida audiência, constando a advertência de que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor, será aplicado a pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º). Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem (salvo se já informado nos autos) seus respectivos números de telefone/ WhatsApp e e-mail, bem como para indicar as testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF, telefone e endereço) e objetivo probatório (art. 8º, XV, da Portaria Conjunta n. 32/2020).
Cientifique-se o(a) advogado(a) da parte que pleitear a produção de prova testemunhal que a(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer a audiência designada, independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95), ressaltado que o não comparecimento ao ato processual judicial, implicará na desistência da inquirição (CPC, art. 455, § 2º); ou mediante intimação, desde que apresentado requerimento no mínimo 5(cinco) dias antes da audiência designada.
Advirtam-se de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
Advirtam-se, ainda, que todos os participantes deverão ter à sua disposição internet com conexão suficiente e necessária para realização de videoconferência pela plataforma oficial do TJTO (SIVAT), bastando acessar o link enviado pelo cartório por e-mail ou WhatsApp e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala virtual.
Ressalto, ainda, que as partes, seus advogados constituídos nos autos e as testemunhas poderão comparecer presencialmente ao Fórum da comarca de Guaraí na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Ciminal e Fazenda Pública para participar da audiência de instrução na data e horário designados, ficando ciente as partes interessadas que assumem a inteira responsabilidade por eventuais falhas na internet ou dificuldade de acesso caso o depoimento seja realizado fora dos locais supramencionados, inviabilizando a redesignação do ato por tal motivação, cabendo a todos os sujeitos processuais facilitar a produção da prova oral em observância ao princípio da celeridade e cooperação processual. Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2025 20:10
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 16:47
Protocolizada Petição
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29/04/2025 13:46
Juntada - Certidão
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29/04/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/04/2025 12:37:39)
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29/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 16:04
Conclusão para despacho
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03/04/2025 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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03/04/2025 14:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 03/04/2025 14:30. Refer. Evento 7
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02/04/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 12:39
Juntada - Informações
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31/03/2025 18:03
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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28/03/2025 17:17
Protocolizada Petição
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26/03/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/03/2025 05:02
Protocolizada Petição
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19/03/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/03/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/03/2025 17:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2025 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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14/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:08
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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14/03/2025 15:08
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/04/2025 14:30
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05/03/2025 14:29
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:20
Protocolizada Petição
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05/03/2025 13:55
Despacho - Determinação de Citação
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05/03/2025 12:31
Conclusão para despacho
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05/03/2025 12:31
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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