TJTO - 0045056-58.2021.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:30
Trânsito em Julgado
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19/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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07/07/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 10:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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04/07/2025 10:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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04/07/2025 10:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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03/07/2025 08:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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03/07/2025 08:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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03/07/2025 08:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0045056-58.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: CAROLINE DOS SANTOS DE ALMEIDA ARAUJOADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAETANO (OAB GO033761)REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decido. Trata-se de cumprimento de sentença em face da OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A executada encontra-se em processo de recuperação judicial e segundo as informações lançada no evento retro, o crédito do autor possui origem em fato gerador anterior ao pedido desta recuperação judicial, ficando, portanto, submetido a tal. Com isso, esse juízo fica impossibilitado de realizar atos de constrição de qualquer valor, dado que os mesmos devem ser autorizados pelo juízo recuperacional, que tem competência universal para deliberar sobre a possibilidade e efetivação de constrições para a quitação dos valores devidos ao exequente. Assim, não há que se falar em prosseguimento da presente execução nesta Justiça Especializada que é incompetente para a execução do crédito pretendido (art. 3º, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95), dado a competência do juízo da recuperação judicial/falimentar para prosseguimento dos atos executórios. Nesse sentido, o Enunciado 51 do FONAJE: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”. Ante o exposto, DECLARO a extinção da presente execução, com fulcro no art. 51, II da Lei nº 9.099/95, devendo a parte exequente obter a satisfação do seu crédito nos autos da recuperação judicial, oportunidade em que o respectivo crédito será pago na forma do Plano de Recuperação Judicial. Aparecendo o credor nos autos, emita-se certidão de crédito, devendo a parte exequente obter a satisfação do débito nos autos da recuperação judicial, oportunidade em que o respectivo crédito será pago na forma do Plano de Recuperação Judicial. Fica desde já autorizada a remessa dos autos a cojun, para que proceda com a atualização da dívida até a data do pedido da recuperação judicial (01/03/2023), inteligência do artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. Cumpridas tais diligências, proceda-se com a baixa eletrônica dos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada nos autos pelo sistema E-proc. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 12:58
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/06/2025 15:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/04/2025 10:41
Conclusão para despacho
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13/03/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 10:17
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 12:46
Conclusão para despacho
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03/12/2024 12:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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28/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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13/11/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:41
Protocolizada Petição
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25/09/2024 16:35
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL2JECIV
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25/09/2024 16:31
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/09/2024 16:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/09/2024 16:28
Trânsito em Julgado
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25/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/08/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/08/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/08/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/08/2024 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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15/02/2024 13:03
Conclusão para despacho
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15/02/2024 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/01/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/01/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/01/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/01/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/01/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/01/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/12/2023 18:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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18/12/2023 16:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/06/2023 12:12
Conclusão para despacho
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29/06/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/06/2023 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2023 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2023 12:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/03/2023 14:46
Conclusão para despacho
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01/03/2023 14:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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23/02/2023 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/01/2023 14:32
Protocolizada Petição
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13/01/2023 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/12/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 13:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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19/05/2022 13:13
Conclusão para julgamento
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18/05/2022 11:47
Protocolizada Petição
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11/05/2022 11:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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11/05/2022 11:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 10/05/2022 13:00. Refer. Evento 21
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11/05/2022 10:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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10/05/2022 09:06
Protocolizada Petição
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09/05/2022 15:02
Protocolizada Petição
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09/05/2022 14:31
Protocolizada Petição
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09/05/2022 08:45
Protocolizada Petição
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30/04/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/04/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/04/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/04/2022 15:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 10/05/2022 13:00
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06/04/2022 13:51
Despacho - Mero expediente
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04/04/2022 17:09
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2022 07:29
Protocolizada Petição
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28/03/2022 13:34
Protocolizada Petição
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25/03/2022 15:11
Despacho - Mero expediente
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14/03/2022 17:55
Conclusão para despacho
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14/03/2022 08:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL2JECIV
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14/03/2022 08:54
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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14/03/2022 08:51
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 14/03/2022 08:52. Refer. Evento 4
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11/03/2022 17:36
Protocolizada Petição
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03/03/2022 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2JECIV -> TOPALCEJUSC
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02/03/2022 16:52
Juntada - Informações
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25/02/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2022 09:40
Expedido Carta pelo Correio
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07/02/2022 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2022 09:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01/K - AUD CONCILIAÇÃO VÍDEO CONFERÊNCIA - 11/03/2022 17:30
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07/12/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 13:17
Processo Corretamente Autuado
-
06/12/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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