TJTO - 0024250-36.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024250-36.2020.8.27.2729/TO RECORRENTE: FRANCISCA NONATO DE MACEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV/TO), representado pela Procuradoria Geral do Estado, contra decisão proferida no âmbito dos Juizados Especiais.
Em síntese, o embargante alega a ocorrência de erro material na decisão recorrida, especificamente no que tange à determinação de aplicação de reflexos sobre férias e respectivo terço constitucional em verbas referentes ao período de inatividade.
Sustenta que, por se tratar de período no qual o servidor se encontrava aposentado, é indevida a incidência de tais reflexos, posto que inexiste direito a férias durante a inatividade.
Dessa forma, requer a exclusão dos reflexos de férias e do terço constitucional incidentes sobre as verbas objeto da condenação. É o relatório.
Assiste razão ao embargante.
Servidores inativos não fazem jus a férias nem ao terço constitucional, por ausência de atividade funcional que enseje o gozo desse direito.
O reconhecimento judicial de valores retroativos devidos a título de revisão geral anual não se estende, para fins de reflexos, a direitos próprios do regime de trabalho ativo.
Assim, constata-se evidente erro material na decisão embargada ao incluir reflexos sobre férias e terço constitucional, devendo o decisum ser corrigido, limitando-se os reflexos apenas ao 13º salário, este sim, aplicável ao servidor aposentado.
EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
REVISÃO DE DATAS-BASE.
ERRO MATERIAL.
REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL.
PERÍODO DE INATIVIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME:Embargos de declaração opostos pelo IGEPREV contra decisão que, em sede de recurso inominado, reformou a sentença para julgar parcialmente procedente o pedido de pagamento de diferenças remuneratórias das datas-bases de 2015 a 2018, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, interposto por servidor público estadual aposentado.O embargante alega erro material quanto à incidência de reflexos sobre férias e terço constitucional, em razão do período de inatividade do servidor.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Verificação da existência de erro material no acórdão anterior no tocante à condenação ao pagamento de reflexos de férias e terço constitucional a servidor aposentado.III.
RAZÕES DE DECIDIR:Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material.A condenação ao pagamento de reflexos sobre férias e terço constitucional a servidor aposentado configura erro material, porquanto tais parcelas são inerentes ao período de atividade.Necessidade de retificação do julgado para excluir a incidência de reflexos de férias e terço constitucional, mantendo-se a condenação quanto aos reflexos no 13º salário.IV.
DISPOSITIVO E TESE:IV.1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO E EXCLUIR DA CONDENAÇÃO OS REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO DO IGEPREV AO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DAS DATAS-BASES DE 2015 A 2018 COM REFLEXOS NO 13º SALÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.IV.1.1.
TESE DE JULGAMENTO: "É CABÍVEL O PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL CONSISTENTE NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE REFLEXOS DE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL A SERVIDOR APOSENTADO, POR SEREM PARCELAS INERENTES AO PERÍODO DE ATIVIDADE." IV.1.2.JURISPRUDÊNCIA OU LEI RELEVANTE CITADA:Lei nº 9.099/95, arts. 48 e 49; Código de Processo Civil, art. 1.022.IV.2.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJTO , Recurso Inominado Cível, 0025389-23.2020.8.27.2729, Rel.
LUCIANO ROSTIROLLA , SEC. 2ª TURMA RECURSAL , julgado em 26/05/2025, juntado aos autos em 05/06/2025 13:21:05) Posto isso, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para corrigir o erro material e decotar da condenação os reflexos sobre férias e terço constitucional, mantendo-se, no mais, a decisão embargada. -
22/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado
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23/04/2025 12:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/04/2025 17:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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25/03/2025 11:22
Conclusão para julgamento
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18/10/2024 16:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/07/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2024 13:28
Conclusão para despacho
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25/07/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 88
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08/07/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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04/07/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/06/2024 18:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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10/06/2024 18:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/03/2024 15:32
Conclusão para despacho
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14/03/2024 15:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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14/03/2024 15:17
Lavrada Certidão
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14/03/2024 15:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/11/2023 17:41
Protocolizada Petição
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19/08/2022 14:37
Lavrada Certidão
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11/04/2022 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/04/2022 13:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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04/04/2022 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/04/2022 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/03/2022 20:57
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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30/03/2022 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 20:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/09/2021 12:14
Conclusão para julgamento
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22/09/2021 17:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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22/09/2021 17:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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10/09/2021 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2021 16:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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01/09/2021 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2021 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2021 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2021 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2021 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2021 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/05/2021 18:51
Conclusão para julgamento
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31/05/2021 14:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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19/05/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2021 18:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/05/2021 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2021 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2021 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/05/2021 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/05/2021 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/05/2021 18:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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21/03/2021 15:46
Conclusão para julgamento
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17/03/2021 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2021 15:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/03/2021 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2021 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2021 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2021 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2021 14:16
Ciência - Expedida/Certificada
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18/02/2021 15:49
Decisão - Outras Decisões
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01/01/2021 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2020 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2020 14:50
Conclusão para despacho
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10/12/2020 11:40
Protocolizada Petição
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04/12/2020 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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06/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2020 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2020 19:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/10/2020 19:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2020 19:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2020 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2020 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2020 15:44
Despacho - Mero expediente
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18/07/2020 16:18
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
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22/06/2020 14:24
Conclusão para despacho
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22/06/2020 14:23
Processo Corretamente Autuado
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15/06/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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