TJTO - 0008505-40.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/07/2025 11:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 10:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 08:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0008505-40.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOAO FABRICIO COSTA DA SILVAADVOGADO(A): ALCINDO VOGADO NETO (OAB PA006266) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS POR SUPERENDIVIDAMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOAO FABRICIO COSTA DA SILVA em face do BANCO DO ESTADO DO PARA S A, distribuída inicialmente perante o Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA (evento 1, INIC1).
Houve o julgamento do conflito negativo de competência (evento 10, DECDESPA1), no qual: "conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL (PA), o suscitado." (evento 13, OFIC1).
Grifo original.
Dessa forma, remetam-se os autos à 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA.
Após, proceda-se a baixa com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
01/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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30/06/2025 16:33
Conclusão para despacho
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30/06/2025 16:16
Juntada - Informações
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26/05/2025 15:12
Juntada - Outros documentos
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26/05/2025 14:58
Expedido Ofício
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22/05/2025 17:34
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência
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21/05/2025 14:21
Conclusão para despacho
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13/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:37
Processo Corretamente Autuado
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23/04/2025 14:37
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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23/04/2025 14:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Interpretação / Revisão de Contrato - Para: Superendividamento
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08/04/2025 21:13
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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