TJTO - 0007705-40.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007705-40.2024.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 25/07/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 00:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 10:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/07/2025 10:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/07/2025 10:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/07/2025 08:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/07/2025 08:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/07/2025 08:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007705-40.2024.8.27.2731/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)EXECUTADO: ANA FLAVIA GUIDA SOUSAADVOGADO(A): GERMIRO MORETTI (OAB TO00385A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, excluir a cláusula oitava do acordo, tendo em vista que a realização de atos de expropriação após a homologação de acordo, a qual estipula a suspensão do feito executivo, fere a dogmática inerente do art. 314 do CPC, que disciplina: Art. 314.
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Assim, não sendo a penhora de imóvel ato urgente, não poderá ser realizada após a suspensão do processo que advém com a homologação do acordo.
Destaca-se que caso não seja a determinação acima atendida, o acordo não será homologado, devendo o processo retornar o curso. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:37
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 12:56
Conclusão para decisão
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01/04/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 14:15
Protocolizada Petição
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28/03/2025 11:32
Protocolizada Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 16:04
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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24/02/2025 10:50
Protocolizada Petição
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12/02/2025 16:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 16:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 16:57
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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30/01/2025 09:02
Protocolizada Petição
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27/01/2025 17:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 17:46
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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07/01/2025 14:07
Decisão - Outras Decisões
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07/01/2025 10:50
Protocolizada Petição
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04/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5635303, Subguia 70471 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.780,90
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04/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5635304, Subguia 70412 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.999,66
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31/12/2024 18:40
Conclusão para despacho
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30/12/2024 13:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5635304, Subguia 5466831
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30/12/2024 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5635303, Subguia 5466830
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27/12/2024 12:16
Protocolizada Petição
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26/12/2024 17:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5635304 - R$ 5.999,66
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26/12/2024 17:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5635303 - R$ 1.780,90
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26/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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