TJTO - 0002914-49.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0002914-49.2024.8.27.2724/TO REQUERENTE: ITAMAR VERONICA DOS REISADVOGADO(A): EDUARDO LIMA OLIVEIRA (OAB MA019103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS proposta por ITAMAR VERONICA DOS REIS, em face de ROSILDA ALVES FEITOSA.
Alega o autor que manteve com a parte ré, uma união estável por 13 anos, período em que construíram uma família.
Que no decorrer do relacionamento, as partes decidiram, de maneira consensual, encerrar o vínculo afetivo, buscando caminhos distintos para suas vidas.
Aduz que dessa união, nasceu Eduardo Felipe Feitosa dos Reis, atualmente com 18 anos e que embora maior de idade, e não estando em um curso universitário, de forma expressa, renunciou a qualquer tipo de alimentos.
Sustenta que durante os anos de convivência, o casla Itamar e Rosilda adquiriram um único bem de relevância patrimonial: uma casa situada no município de Axixá do Tocantins.
Que o imóvel foi construído com os recursos e a dedicação de ambos.
Ao final requer o reconhecimento e dissolução da união estável, bem como a partilha do bem adquirido pelo casal. 1.
RECEBO a inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, por meio de videoconferência/WhatsApp, com as cautelas de estilo. 3.1 Importante consignar que as audiências de conciliação serão realizadas pelos conciliadores credenciados, utilizando uma plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
As partes receberão um link via WhatsApp que dará acesso para entrar na sala virtual de audiências na data e horário designados.
Com efeito, SOLICITA-SE que forneçam e-mail e telefone atualizados para que seja efetuado o cadastro para o uso da plataforma, bem como estejam com equipamentos necessários (computadores, notebooks, tablete ou celular e internet), para a realização da audiência. 4.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente para comparecer ao ato. 5.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 6.
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar, transigir, firmar compromisso ou acordo (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). 7.
ADVIRTA-SE ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 8.CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a TERMO e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11). 9.
Caso não seja localizada a parte requerida, INTIME-SE a autora para informar o seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente.
Informado novo endereço, REDESIGNE-SE audiência conciliatória, citando-se o réu novamente, independentemente de nova conclusão. (PROV.
Nº 02/2023/CGJUS/TO) 10.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 11.
Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 12 CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 13.
Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento. 14.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
22/07/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 14:30
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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22/07/2025 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 14:28
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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22/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC 2 - 04/08/2025 15:30
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07/05/2025 12:06
Lavrada Certidão
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27/01/2025 17:24
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 13:47
Conclusão para despacho
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23/01/2025 13:46
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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