TJTO - 0000062-06.2021.8.27.2741
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000062-06.2021.8.27.2741/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: RICARDO ANDRADE NEGREIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO AMORIM TAGUATINGA (OAB TO010522B)ADVOGADO(A): MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA (OAB TO002554)RECORRIDO: JACKSON SOARES MARINHO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DIAS CARVALHO (OAB TO008213) Ementa: DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO VERBAL DE EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM PROVA DA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por Ricardo Andrade Negreiros contra sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Palmas/TO, que julgou improcedente ação de cobrança fundada em suposto contrato verbal de empréstimo.
O autor alega ter transferido R$ 9.710,00 à parte ré, Jackson Soares Marinho, por meio de oito depósitos bancários, buscando o reconhecimento da obrigação de devolução.
A sentença entendeu ausente a prova da relação jurídica de mútuo, presumindo-se tratar-se de doação eleitoral.
A parte recorrente sustenta que os documentos e o depoimento testemunhal comprovariam a existência da dívida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se os depósitos bancários realizados pelo autor, acompanhados do depoimento de testemunha, constituem prova mínima da existência de contrato verbal de mútuo entre as partes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A simples realização de depósitos bancários, embora incontroversa, não comprova, por si só, a existência de obrigação de devolução, sendo imprescindível a demonstração de que os valores depositados originaram-se do patrimônio do autor e estavam vinculados a contrato de empréstimo. 4.
O autor não juntou extratos bancários, comprovantes de saque ou qualquer outro documento que evidenciasse a origem dos valores ou sua vinculação a um mútuo. 5.
O depoimento da testemunha Danilo Rodrigues, responsável pelos depósitos, revelou-se impreciso e incapaz de confirmar a natureza jurídica da transação, limitando-se a relatar impressões pessoais e confessando desconhecer se se tratava de empréstimo, doação ou outra modalidade negocial. 6.
Em conformidade com o art. 373, I, do CPC, incumbe à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, o que não se verificou no presente caso. 7.
Conforme orientação dos Juizados Especiais, exige-se prova mínima da relação jurídica alegada (Lei nº 9.099/1995, art. 2º), a qual não foi produzida, impedindo o acolhimento do pedido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A realização de depósitos bancários, desacompanhada de prova da origem dos recursos e da existência de obrigação de devolução, não configura, por si só, contrato de mútuo. 2.
O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3.
Nos Juizados Especiais Cíveis, é indispensável a apresentação de prova mínima da relação jurídica invocada para o acolhimento do pedido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Lei nº 9.099/1995, arts. 2º, 46 e 55.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0017341-70.2023.8.27.2729, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, j. 13.06.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença de improcedência pelos seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente em custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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14/07/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2025 14:47
Protocolizada Petição
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01/07/2025 13:33
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 140
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12/03/2025 13:37
Conclusão para despacho
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12/03/2025 13:37
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 13:22
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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12/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 155
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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05/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
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04/02/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 148
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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29/01/2025 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5647209, Subguia 75361 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 691,27
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29/01/2025 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5647210, Subguia 75360 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 173,18
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27/01/2025 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5647209, Subguia 5471991
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27/01/2025 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5647210, Subguia 5471989
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24/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOWAN1ECIV
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24/01/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RICARDO ANDRADE NEGREIROS - Guia 5647210 - R$ 173,18
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24/01/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RICARDO ANDRADE NEGREIROS - Guia 5647209 - R$ 691,27
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24/01/2025 17:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2025 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> COJUN
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24/01/2025 17:12
Protocolizada Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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18/12/2024 22:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2024 22:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2024 19:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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12/07/2024 06:58
Conclusão para julgamento
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12/07/2024 06:57
Lavrada Certidão
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12/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 131
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26/06/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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05/06/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/05/2024 01:03
Protocolizada Petição
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03/05/2024 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2024 10:55
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local CÍVEL - 30/04/2024 15:10. Refer. Evento 101
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02/05/2024 11:43
Despacho - Mero expediente
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30/04/2024 12:08
Protocolizada Petição
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30/04/2024 11:56
Protocolizada Petição
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30/04/2024 08:19
Protocolizada Petição
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23/01/2024 16:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 113
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16/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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29/11/2023 13:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 116
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28/11/2023 15:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: SANDYELLEM MENEZES WANDERLEY (por substituição em 29/11/2023 13:12:03)
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28/11/2023 15:45
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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28/11/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2023 08:03
Despacho - Mero expediente
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14/11/2023 15:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
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12/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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02/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
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02/10/2023 11:18
Conclusão para despacho
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02/10/2023 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/09/2023 07:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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14/09/2023 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/09/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/09/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/09/2023 16:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local CÍVEL - 30/04/2024 15:10
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13/09/2023 16:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local CÍVEL - 12/09/2023 17:30. Refer. Evento 90
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12/09/2023 15:38
Despacho - Mero expediente
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09/08/2023 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
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09/08/2023 16:25
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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09/08/2023 16:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2023 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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14/06/2023 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/06/2023 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/06/2023 12:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local CÍVEL - 12/09/2023 17:30
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31/01/2023 14:50
Despacho - Mero expediente
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30/01/2023 15:47
Processo Corretamente Autuado
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19/07/2022 13:00
Protocolizada Petição
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19/07/2022 10:20
Protocolizada Petição
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19/07/2022 09:32
Protocolizada Petição
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10/06/2022 15:44
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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24/05/2022 17:19
Expedido Carta pelo Correio
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24/05/2022 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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24/05/2022 17:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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28/04/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/04/2022 07:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/04/2022 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/04/2022 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2022 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2022 16:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local CÍVEL - 19/07/2022 13:30. Refer. Evento 53
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07/04/2022 20:08
Juntada - Informações
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05/04/2022 16:59
Protocolizada Petição
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05/04/2022 16:11
Protocolizada Petição
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21/02/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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18/02/2022 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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18/02/2022 16:45
Expedido Mandado - Prioridade -
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15/02/2022 17:08
Expedido Carta pelo Correio
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20/01/2022 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/01/2022 13:43
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2022 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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06/01/2022 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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28/12/2021 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/12/2021 07:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/12/2021 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/12/2021 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/12/2021 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/12/2021 17:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local CÍVEL - 05/04/2022 17:00. Refer. Evento 42
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10/12/2021 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEMAN -> TOWAN1ECIV
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10/12/2021 15:42
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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07/12/2021 11:33
Despacho - Mero expediente
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10/11/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/10/2021 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOWAN1ECIV -> TOWANCEMAN
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18/10/2021 13:19
Expedido Mandado
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18/10/2021 13:13
Expedido Carta pelo Correio
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18/10/2021 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2021 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2021 12:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local CÍVEL - 14/12/2021 17:00. Refer. Evento 20
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10/08/2021 18:47
Despacho - Mero expediente
-
10/08/2021 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2021 12:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEMAN -> TOWAN1ECIV
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10/08/2021 12:49
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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10/08/2021 12:04
Conclusão para despacho
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10/08/2021 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/07/2021 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2021 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/07/2021 12:54
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 11:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/07/2021 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2021 12:30
Conclusão para despacho
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01/07/2021 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2021 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/06/2021 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2021 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOWAN1ECIV -> TOWANCEMAN
-
30/06/2021 13:15
Expedido Mandado
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30/06/2021 13:02
Expedido Carta pelo Correio
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30/06/2021 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/06/2021 12:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local CÍVEL - 10/08/2021 14:20
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20/04/2021 18:27
Despacho - Mero expediente
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15/04/2021 15:40
Conclusão para despacho
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15/04/2021 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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15/04/2021 14:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 23/03/2021 16:00. Refer. Evento 4
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23/03/2021 16:19
Protocolizada Petição
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22/03/2021 21:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEMAN -> TOWAN1ECIV
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22/03/2021 21:16
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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16/03/2021 15:41
Remessa para o CEJUSC - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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16/03/2021 15:40
Juntada - Certidão
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12/02/2021 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOWAN1ECIV -> TOWANCEMAN
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12/02/2021 16:19
Expedido Mandado
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09/02/2021 10:26
Protocolizada Petição
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03/02/2021 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2021 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2021 16:43
Audiência Designada - Conciliação - Local CÍVEL - 23/03/2021 16:00
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26/01/2021 17:31
Despacho - Mero expediente
-
26/01/2021 12:28
Conclusão para despacho
-
26/01/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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