TJTO - 0001886-60.2021.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001886-60.2021.8.27.2721/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi autuado com a classe “Execução de Título Extrajudicial” e o assunto principal “Cédula de Crédito Bancário”.
Figura como parte autora BANCO DO BRASIL SA e parte ré ROSANGELA ANDREAZZA.
No evento 104, a parte exequente: 1. requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores obtidos via SISBAJUD; 2. requereu a penhora e avaliação do veículo encontrado via RENAJUD no evento 93; 3. requereu consultas as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto Territorial Rural (DIRT) em nome da parte executada. É o relatório do necessário. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
DETERMINO o bloqueio e penhora do veículo I/CHEVROLET AGILE LTZ, PLACA MWM8543/TO (evento 93, RENAJUD1); 2.
DETERMINO a conversão da restrição no RENAJUD para “penhora”; 3.
DETERMINO a lavratura do termo de penhora e a nomeaçãode depositário; 3.1 INTIMAR a parte exequente para indicar o endereço onde será cumprido o mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação do veículo, cujas custas da diligência serão pagas pelo exequente, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça; 3.2 Indicado endereço pelo exequente, LAVRAR o mandado de penhora, apreensão, avaliação e depósito do(s) veículo(s) com a informação expressa que o depósito será realizado em poder do depositário público (art. 840, II, CPC); 3.3 No caso específico do item anterior (3.2), se não houver disponibilidade no depósito público, os bens ficarão em poder do exequente, que deverá prestar compromisso de guardá-los, conservá-los, não utilizá-los e não removê-los da Comarca sem autorização deste Juízo, sob pena de responder cível e criminalmente pelos danos que causar (art. 840, § 1º, CPC); 3.4 Especificamente quanto aos casos de difícil remoção ou quando concordar o exequente, os bens serão depositados em poder do executado, que deverá prestar o compromisso de guardá-los, conservá-los, não utilizá-los e não removê-los desta Comarca sem autorização deste Juízo, sob pena de responder cível e criminalmente pelos danos que causar (art. 840, § 2º, CPC); 3.5 Formalizada a penhora de veículos automotores (art. 839, CPC), INTIMAR o executado nos seguintes termos: 3.5.1 Por seu advogado, se constituído nos autos (art. 841, § 1º, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); 3.5.2 Se não houver advogado constituído nos autos, INTIMAR o executado pessoalmente, de preferência pela via postal, no último endereço informado nos autos, a fim de possibilitar eventual aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 3.5.3 Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento e seja revel, ainda que haja curador especial na pessoa do Defensor Público, INTIMAR o executado por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); 3.5.4 Se a penhora for realizada na presença do executado, o Oficial de Justiça deverá intimá-lo no ato de cumprimento do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); 3.5.5 Apresentada impugnação ou pedido de substituição do bem penhorado, FAZER conclusão dos autos para decisão; 3.5.6 Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do executado, INTIMAR o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a adjudicação do bem ou a alienação (arts. 876 e ss., CPC). 4.
DETERMINO que a parte incumbida do depósito preste o compromisso por termo passado nos autos, sob pena de revogação desta decisão; 5.
DETERMINO que após a formalização da penhora e do depósito, seja avaliado, por oficial de justiça, o veículo penhorado; 6.
DETERMINO que, após a avaliação, o bem penhorado seja levado à hasta pública, cujo atos de cumprimento estão especificados após as providências da Secretaria. 7.
DETERMINO buscas via INFOJUD para localizar as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto Territorial Rural (DIRT); 8.
AUTORIZO o levantamento pela parte exequente dos valores constritos via SISBAJUD.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Guaraí, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 15:27
Lavrada Certidão
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22/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:21
Decisão - Outras Decisões
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03/04/2025 17:58
Conclusão para decisão
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13/03/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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12/03/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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21/02/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
-
14/01/2025 18:23
Conclusão para despacho
-
26/11/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:02
Protocolizada Petição
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29/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:26
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 14:06
Conclusão para decisão
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26/01/2024 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/12/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/12/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:45
Lavrada Certidão
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28/11/2023 17:03
Protocolizada Petição
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26/10/2023 12:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
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25/10/2023 13:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
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24/10/2023 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
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24/10/2023 14:51
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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24/10/2023 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
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24/10/2023 14:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/09/2023 16:29
Protocolizada Petição
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20/09/2023 14:49
Juntada - Informações
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19/09/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/09/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/09/2023 17:30
Expedido Ofício
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18/09/2023 17:27
Expedido Ofício
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18/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:30
Despacho - Mero expediente
-
15/06/2023 16:53
Conclusão para despacho
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05/06/2023 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/05/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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02/05/2023 14:26
Protocolizada Petição
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18/04/2023 16:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 19:00
Protocolizada Petição
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14/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:56
Decisão - Outras Decisões
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16/01/2023 18:03
Conclusão para despacho
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07/12/2022 18:14
Protocolizada Petição
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02/12/2022 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/11/2022 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/11/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 18:39
Despacho - Mero expediente
-
14/10/2022 17:03
Conclusão para despacho
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15/09/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2022 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 15:07
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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18/08/2022 18:15
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA2ECIVJ)
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18/08/2022 18:08
Despacho - Mero expediente
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28/07/2022 16:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00033020520228272729/TO
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26/05/2022 13:20
Juntada - Informações
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24/02/2022 12:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/02/2022 18:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00033020520228272729/TO
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04/02/2022 12:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00033020520228272729/TO
-
02/02/2022 13:58
Juntada - Informações
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02/02/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00033020520228272729
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01/12/2021 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/11/2021 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2021 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2021 11:00
Despacho - Mero expediente
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25/11/2021 10:30
Conclusão para despacho
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25/11/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/11/2021 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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03/11/2021 15:52
Realizado cálculo de custas
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03/11/2021 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/11/2021 12:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> COJUN
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03/11/2021 12:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/10/2021 11:08
Despacho - Mero expediente
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19/10/2021 16:49
Conclusão para despacho
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23/09/2021 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/09/2021 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 14:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUACEMAN -> TOGUA1ECIV
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17/09/2021 14:04
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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09/09/2021 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEMAN
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06/08/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2021 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 16:55
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2021 12:38
Conclusão para despacho
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14/07/2021 12:38
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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