TJTO - 0012568-56.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 199, 200
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012568-56.2020.8.27.2706/TO REQUERENTE: SILVIA RODRIGUES NASCIMENTOADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)REQUERENTE: ALDO JOSÉ PEREIRAADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução/cumprimento do julgado movida em face da Fazenda Pública executado objetivando o pagamento de quantia certa, correspondente a verba condenatória e honorária, imposta ao sucumbido ente federativo executado.
Emitida(s) a(s) RPV(s) - Requisição de Pequeno Valor, o ente federado não promoveu aos depósitos respectivos.
Realizado o bloqueio e transferência do crédito exequendo para conta judicial, sobreveio ao feito o pedido de pagamento dos honorários advocatícios contratatuais, formulado pelo douto advogado constituído pela parte credora, mediante destaque da respectiva verba condenatória evento 193, DOC1. É o relato necessário.
Decido.
Como cediço, o vigente ordenamento jurídico abriga a possibilidade do pagamento dos honorários convencionados serem pagos diretamente ao advogado, dês que, este junte aos autos o contrato de honorários advocatícios, antes da expedição do respectivo mandado de pagamento ou do precatório, ex vi do disposto no § 4º, do artigo 22 da Lei 8906/1994 (EOAB), verbis: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." (grifei).
O entendimento da Colenda Corte da Cidadania é consolidado, verbis: "PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESTAQUE DA VERBA SOBRE O VALOR PRINCIPAL.
POSSIBILIDADE.
MOMENTO.
MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU LEVANTAMENTO.
ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994. 1. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório. 2.
Agravo Regimental não provido." (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial 447.744/RS, 2ª Turma, Relator: Ministro Herman Benjamin, v. u., julgado em 20/03/2014, publicado no DJe de 27/03/2014).
No mesmo sentido, o AgRg no AREsp 408.178/RS, Relator o Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe de 27/11/2013.
Pois bem.
No caso dos autos, observo que o contrato de honorários por prestação de serviços, acostado ao pedido de destaque, regularmente firmado pelos contratantes, convencionou o pagamento da remuneração honorária no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) “do proveito econômico advindo" (evento 159, DOC2).
Nesse compasso, é forçoso reconhecer que a postulação do ilustre causídico requerente atende aos ditames legais, haja vista que promovida anteriormente a expedição do mandado de levantamento.
Logo, o deferimento é medida de rigor e justiça.
Ante o exposto, (i) defero o destaque requerido, e, por consequência, autorizo o pagamento dos honorários convencionados, em favor do advogado/exequente, conforme postulado (evento 159, DOC1), mediante dedução da quantia a ser recebida pela parte credora/constituinte; e, (ii) determino à serventia que promova a expedição do competente alvará judicial em favor do(s) respectivo(s) credor(es) para o levantamento da(s) importância(s) depositada(s) e rendimentos proporcionais, se houver, observada as retenções cabíveis.
Comprovado o levantamento e o recolhimento de eventuais retenções legais, volvam conclusos para extinção do feito.
Notifique-se, por via postal com AR, os termos da presente à parte credora/constituinte.
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital. -
28/07/2025 15:56
Expedido Ofício - 1 carta
-
28/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 20:01
Decisão - Outras Decisões
-
04/07/2025 10:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
-
03/07/2025 09:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0012568-56.2020.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: SILVIA RODRIGUES NASCIMENTOADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)REQUERENTE: ALDO JOSÉ PEREIRAADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 183 - 25/06/2025 - Lavrada CertidãoEvento 180 - 09/06/2025 - Decisão Determinação Bloqueio/penhora on line -
02/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
-
02/07/2025 13:14
Conclusão para decisão
-
01/07/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 185
-
01/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
01/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
01/07/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 186
-
01/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
25/06/2025 17:49
Juntada - Informações
-
25/06/2025 17:45
Expedido Ofício
-
25/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:59
Lavrada Certidão
-
24/06/2025 14:06
Juntada - Outros documentos
-
18/06/2025 13:41
Juntada - Outros documentos
-
09/06/2025 16:29
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 09:29
Conclusão para decisão
-
06/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 173
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
09/04/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 172
-
09/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
09/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
08/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:41
Decisão - Outras Decisões
-
02/04/2025 16:01
Conclusão para decisão
-
02/04/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 165
-
02/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
02/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
02/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:29
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2025 15:49
Conclusão para decisão
-
27/08/2024 11:49
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
-
07/08/2024 10:55
Protocolizada Petição
-
06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
17/07/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
17/07/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
17/07/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
17/07/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
17/07/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
17/07/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
16/07/2024 07:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
16/07/2024 07:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
26/04/2024 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
-
26/04/2024 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2024 15:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
-
21/02/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 138
-
21/02/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
21/02/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
20/02/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
20/02/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
15/02/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
09/02/2024 18:13
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
22/08/2023 16:50
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 17:52
Conclusão para decisão
-
07/08/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
07/08/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
07/08/2023 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
07/08/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
07/08/2023 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
07/08/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
02/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
-
27/07/2023 16:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
-
05/07/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
27/06/2023 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
27/06/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
23/06/2023 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2023 17:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
-
22/06/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 17:18
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
-
17/05/2023 17:02
Protocolizada Petição
-
10/02/2023 13:21
Conclusão para despacho
-
31/01/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
18/01/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/01/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2023
-
04/01/2023 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2023
-
03/01/2023 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2023
-
03/01/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
-
03/01/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
-
03/01/2023 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
-
03/01/2023 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
-
02/01/2023 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
-
02/01/2023 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
-
02/01/2023 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
-
02/01/2023 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
-
21/12/2022 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 15:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
10/12/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
28/11/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 16:22
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2022 13:42
Conclusão para despacho
-
05/08/2022 13:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/08/2022 13:41
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
05/08/2022 13:41
Trânsito em Julgado
-
04/08/2022 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/08/2022 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2022 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/07/2022 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 10:23
Despacho - Mero expediente
-
26/07/2022 09:14
Conclusão para despacho
-
11/07/2022 17:59
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1EFAZ Número: 00125685620208272706
-
15/07/2021 13:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00125685620208272706/TJTO
-
22/04/2021 11:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00125685620208272706/TJTO
-
27/01/2021 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/01/2021 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/01/2021 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/01/2021 08:48
Ciência - Expedida/Certificada
-
14/01/2021 08:48
Ciência - Expedida/Certificada
-
14/01/2021 08:47
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00125685620208272706/TJTO
-
14/01/2021 08:39
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1EFAZ
-
13/01/2021 09:03
Lavrada Certidão
-
12/01/2021 16:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
-
27/12/2020 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
-
26/12/2020 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
-
25/12/2020 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 11:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
06/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/12/2020 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
03/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/11/2020 22:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/11/2020 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/11/2020 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/11/2020 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/11/2020 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/11/2020 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
16/10/2020 13:26
Juntada - Informações
-
10/08/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 17:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NACOM
-
16/07/2020 15:58
Conclusão para julgamento
-
16/07/2020 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2020 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/07/2020 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/07/2020 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/07/2020 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/07/2020 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/07/2020 15:27
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2020 15:29
Conclusão para despacho
-
02/07/2020 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2020 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2020 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2020 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/06/2020 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2020
-
17/05/2020 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 23/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual Nº 6095 de 15 de Maio de 2020 e Resolução Nº 318, de 7 de Maio De 2020 do CNJ.
-
13/05/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/04/2020 10:55
Ciência - Expedida/Certificada
-
28/04/2020 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/04/2020 17:45
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
27/04/2020 15:47
Conclusão para despacho
-
27/04/2020 15:47
Processo Corretamente Autuado
-
27/04/2020 15:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/04/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005836-29.2021.8.27.2737
Estado do Tocantins
Cofco International Holding South Americ...
Advogado: Marcelo Kalter Hirose Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 15:02
Processo nº 0000195-60.2024.8.27.2703
Ranylson Miranda Almeida
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2024 14:59
Processo nº 0000195-60.2024.8.27.2703
Ranylson Miranda Almeida
Os Mesmos
Advogado: Andressa Fernandes Pereira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2025 15:25
Processo nº 0006624-18.2025.8.27.2700
Luiz Ribeiro Fonseca
Municipio de Maurilandia do Tocantins
Advogado: Juvenal Klayber Coelho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 22:48
Processo nº 0023188-30.2020.8.27.2706
Edivan Alves Bezerra
Cecilia Maria Rodrigues Pereira Bezerra
Advogado: Matheus Kenner Soares Azevedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/11/2020 18:47