TJTO - 0005836-29.2021.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/08/2025 11:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
23/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005836-29.2021.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELADO: COFCO INTERNATIONAL HOLDING SOUTH AMERICA B.V. (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO KALTER HIROSE SILVA (OAB SP330024)ADVOGADO(A): DANILO PERESSIM (OAB SP374062)ADVOGADO(A): CAMILA FELIX BRUM (OAB RJ206288)ADVOGADO(A): VITÓRIA MARIA SANTOS BARROS BRITO (OAB SP502444) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA.
TEMPESTIVIDADE.
PRAZO EM DOBRO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Estado do Tocantins interpôs Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da Central de Execuções Fiscais de Porto Nacional, que não conheceu dos Embargos de Declaração, sob fundamento de intempestividade.
A controvérsia tem origem nos Embargos à Execução Fiscal ajuizados por empresa executada, nos quais o Estado requereu a condenação da parte autora ao pagamento de honorários, o que foi rejeitado sob o fundamento de perda superveniente do objeto e ausência de interesse de agir.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é válida a sentença que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Pública Estadual, ao considerar como intempestiva a manifestação recursal, sem observar a prerrogativa de prazo em dobro conferida pelo artigo 183 do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 183 do Código de Processo Civil garante à Fazenda Pública prazo em dobro para todas as manifestações processuais, inclusive para a interposição de Embargos de Declaração. 4.
O prazo de 5 (cinco) dias para Embargos de Declaração, previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, dobra-se para 10 (dez) dias úteis no caso da Fazenda Pública. 5.
No caso concreto, os Embargos de Declaração foram interpostos no último dia útil do prazo contado em dobro, ou seja, em 30/11/2023, o que comprova sua tempestividade. 6.
A sentença de rejeição, portanto, incorreu em erro ao desconsiderar a prerrogativa legal da parte apelante, o que impõe sua desconstituição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e provido, com anulação da sentença recorrida e retorno dos autos à origem para regular julgamento dos Embargos de Declaração.
Tese de julgamento: 1. É tempestiva a interposição de Embargos de Declaração pela Fazenda Pública quando realizada dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme interpretação sistemática dos artigos 183 e 1.023 do Código de Processo Civil. 2.
A prerrogativa do prazo em dobro aplica-se também aos recursos interpostos pela Fazenda Pública, independentemente de nova intimação específica, desde que realizada a intimação eletrônica pessoal nos termos da legislação vigente. 3.
A sentença que desconsidera tal prerrogativa incorre em nulidade por ofensa ao devido processo legal e deve ser anulada para que o recurso seja adequadamente apreciado.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 183, 219 e 1.023.
Jurisprudência relevante citada no voto: TJ-BA, Apelação nº 80003003120218050208, Rel.
Des.
Joanice Maria Guimarães de Jesus, j. 18.10.2022; TJ-PR, AI nº 0074895-76.2021.8.16.0000, Rel.
Des.
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, j. 09.05.2022; TRF-4, AG nº 5040634-03.2020.4.04.0000, Rel.
Des.
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, j. 18.02.2021.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que os Embargos de Declaração interpostos tempestivamente pelo Estado do Tocantins no evento 24 sejam examinados.
Deixou de aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, por não incidir na hipótese de recurso provido, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
12/08/2025 17:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
08/08/2025 15:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
08/08/2025 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
07/08/2025 13:40
Juntada - Documento - Voto
-
23/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0005836-29.2021.8.27.2737/TO (Pauta: 375) RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: COFCO INTERNATIONAL HOLDING SOUTH AMERICA B.V. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO KALTER HIROSE SILVA (OAB SP330024) ADVOGADO(A): DANILO PERESSIM (OAB SP374062) ADVOGADO(A): CAMILA FELIX BRUM (OAB RJ206288) ADVOGADO(A): VITÓRIA MARIA SANTOS BARROS BRITO (OAB SP502444) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
-
14/07/2025 12:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 375
-
11/07/2025 11:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
-
11/07/2025 11:58
Juntada - Documento - Relatório
-
26/05/2025 15:39
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
-
26/05/2025 12:22
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
-
23/05/2025 18:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:27
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
-
13/05/2025 18:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
13/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000415-84.2023.8.27.2738
Edmilson Goncalves da Silva
Alvino Aires da Silva
Advogado: Gabriel dos Santos Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 16:14
Processo nº 0000049-74.2014.8.27.2701
Paulo Arantes Ferraz
Celso Mourao Filho
Advogado: Sergio de Abreu Cordeiro Magalhaes
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 08/01/2025 09:45
Processo nº 0000049-74.2014.8.27.2701
Antonio Masao Shoji
Celso Mourao Filho
Advogado: Sergio de Abreu Cordeiro Magalhaes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 14:33
Processo nº 5002334-12.2007.8.27.2729
Banco do Brasil S.A
Antonio Mendes de Oliveira
Advogado: Paulo Rocha Barra
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/01/2025 15:19
Processo nº 0005836-29.2021.8.27.2737
Cofco International Holding South Americ...
Estado do Tocantins
Advogado: Marcelo Kalter Hirose Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2022 14:48