TJTO - 0011995-13.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0011995-13.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011995-13.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: KATIANA PEREIRA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA CRISTINA DA SILVA VELOSO (OAB TO012241)ADVOGADO(A): KAMILLA DO CARMO CAVALCANTE LEITE (OAB TO008539)APELADO: CASA DE CARIDADE DOM ORIONE (RÉU)ADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES (OAB TO000652)ADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHA (OAB TO008343) DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ATENDIMENTO OBSTÉTRICO EM HOSPITAL CONVENIADO AO SUS.
ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO.
PERFURAÇÃO DE CISTO VAGINAL DURANTE PARTO CESÁREO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO E DO NEXO CAUSAL.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização decorrentes de suposto erro médico praticado durante parto cesáreo realizado em hospital conveniado ao SUS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve ato ilícito praticado pela equipe médica da instituição hospitalar e se restaram demonstrados o nexo causal e os danos alegados, a justificar a condenação por responsabilidade civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prestação de serviços médicos em hospital conveniado ao SUS configura atividade pública, regida pelas normas de responsabilidade civil do Estado.
Afasta-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.771.169/SC). 4.
Inexistente prova de perfuração do cisto durante o parto.
Prontuário médico relata ausência de intercorrências.
Relato posterior da paciente, sem suporte técnico ou pericial, não configura prova suficiente. Ônus da prova da autora não cumprido (art. 373, I, do CPC).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e improvido.
Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 373, I, e 98, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.771.169/SC, Rel.
Min.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/5/2020.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação cível para, no mérito, NERGAR-LHE PROVIMENTO.
Majoro os honorários sucumbenciais para R$ 4.000,00, nos termos dos §§ 8º e 8º-A, do art. 85, do CPC c/c art. 25, da RESOLUÇÃO nº. 06/2022, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, cuja exigibilidade permanece suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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11/08/2025 16:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 12:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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11/08/2025 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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08/08/2025 18:03
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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08/08/2025 18:03
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0011995-13.2023.8.27.2706/TO (Pauta: 482) RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE: KATIANA PEREIRA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA CRISTINA DA SILVA VELOSO (OAB TO012241) ADVOGADO(A): KAMILLA DO CARMO CAVALCANTE LEITE (OAB TO008539) APELADO: CASA DE CARIDADE DOM ORIONE (RÉU) ADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES (OAB TO000652) ADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHA (OAB TO008343) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 482
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08/07/2025 17:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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08/07/2025 17:10
Juntada - Documento - Relatório
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29/04/2025 15:41
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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