TJTO - 0010824-78.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0010824-78.2025.8.27.2729/TO RÉU: FRANCISCO FRANCO DE SOUSA NETOADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LEMOS (OAB TO012075) DESPACHO/DECISÃO Com base no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, reavalei a necessidade da manutenção da prisão do acusado FRANCISCO FRANCO DE SOUSA NETO e, por conseguinte, conclui que a medida extrema ainda se faz necessária.
No presente caso, o acusado foi preso dia 21/01/2025, e no dia 22/01/2025 a audiência de custódia fora realizada, sendo convertida a prisão em flagrante em preventiva.
O réu fora denunciado pelo crime tipificado nos art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, observados os rigores da Lei n. 8.072/1990 (crimes hediondos), com agravante da reincidência, em 13/03/2025, sendo determinada, em 14/03/2025, a notificação do denunciado para oferecer defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, sendo o denunciado devidamente notificado nos evento 13.
No evento 29, o réu apresentou defesa preliminar, sendo a denuncia recebida em 25/04/2025, momento em que fora reavaliada sua prisão preventiva, sendo a mesma mantida (evento 35).
Realizada audiência de instrução e julgamento em 03/06/2025 (evento 82), foi inquirida a testemunha Weslley da Silva Braga.
Contudo o Ministério Público insistiu na oitiva da testemunha Lucas Brenner Cardoso Sousa, sendo o ato redesignado para dia 10 de Junho de 2025, às 16h.
Realizada audiência de continuação de instrução e julgamento em 10/06/2025, foram inquiridas as testemunhas Lucas Brenner Cardoso Sousa, Raysa Lorhany Araujo de Sousa e Everaldo Robert.
Contudo a Defesa insistiu na oitiva da testemunha Thaislane Batista Alves, sendo o ato redesignado para dia 26 de agosto de 2025, às 13h30, estando o feito aguardando a sua realização.
In casu, vejo que o quadro fático que deu ensejo à decretação da prisão preventiva não restou alterado.
Verifica-se que a manutenção da prisão preventiva se faz necessária para garantir a ordem pública e visando assegurar a aplicação da Lei Penal, haja vista a gravidade do delito por ele praticado, a fim de evitar a reiteração delitiva.
Não se pode olvidar que a quantidade de droga apreendida, quais sejam: 02 e ½ (dois e meio) tabletes e 03 (três) porções de MACONHA, com massa líquida de 2.046,34g (dois mil, quarenta e seis gramas e trinta e quatro centigramas), 190 (cento e noventa) comprimidos de ECSTASY (MDMA), 07 (sete) porções de COCAÍNA, com massa líquida de 24,48g (vinte e quatro gramas e quarenta e oito centigramas), bem como 73 (setenta e três) cápsulas de CAFEÍNA, com massa líquida de 25,59g (vinte e cinco gramas e cinquenta e nove centigramas), configuram sim fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, à luz do escólio jurisprudencial hodierno do STJ, confira-se: STJ - PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA.
QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS.
CAUTELARES.
INSUFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
No caso, verificou-se a presença de fundamentos concretos para a denegação da ordem e manutenção da prisão cautelar, a bem da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, pois foi apontado que o agravante detinha expressiva quantidade e variedade de entorpecentes (228 porções de maconha, pesando 508 g; 95 porções de cocaína, pesando 173 g; e 77 porções de crack, pesando 72 g), o que seriam indícios de participação em crime organizado. 3.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 4.
A "necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 20/2/2009). 5.
Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
Precedentes. 5.
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 936.089/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024.) - (grifo nosso); Além disso, observo que o Réu é reincidente conforme consta na Execução 5000175-42.2020.8.27.2729 – SEEU pelo crime de roubo majorado, ou seja, é reincidente, circunstância que autoriza a manutenção da custódia (CPP, 313, II).
Ademais, destaco que o crime pelo qual o acusado está sendo processado, conduta tipificada no art. 33, caput da Lei n. 11.343/06, exige que se adote maior cautela em favor da sociedade.
Assim, verifico que não houve alteração no quadro fático que desnaturasse o fundamento da medida apontado na decisão originária.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva de FRANCISCO FRANCO DE SOUSA NETO devidamente qualificado nos presentes autos.
Intimo as partes para ciência.
Palmas/TO, data e assinatura certificadas pelo sistema. -
22/07/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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22/07/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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22/07/2025 15:53
Lavrada Certidão
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22/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:53
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
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21/07/2025 17:18
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
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08/07/2025 14:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 128
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08/07/2025 12:32
Expedido Ofício
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04/07/2025 11:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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04/07/2025 11:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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04/07/2025 11:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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03/07/2025 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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03/07/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/07/2025 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 135
-
03/07/2025 14:51
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/07/2025 14:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 132
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03/07/2025 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 132
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03/07/2025 14:00
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:27
Expedido Ofício
-
03/07/2025 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 13:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/07/2025 10:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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03/07/2025 10:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
03/07/2025 10:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
01/07/2025 22:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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01/07/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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01/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:53
Decisão - Outras Decisões
-
30/06/2025 15:24
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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20/06/2025 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
18/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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12/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
11/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
11/06/2025 15:51
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2025 15:06
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 2ª Vara Criminal - 26/08/2025 13:30
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10/06/2025 17:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local 2ª Vara Criminal - 10/06/2025 16:00. Refer. Evento 81
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10/06/2025 13:11
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 10:33
Protocolizada Petição
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
05/06/2025 14:03
Juntada - Informações
-
05/06/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/06/2025 17:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 17:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
-
04/06/2025 16:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 88
-
04/06/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/06/2025 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
-
04/06/2025 14:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
04/06/2025 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 14:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
04/06/2025 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88
-
04/06/2025 14:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
04/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:16
Expedido Ofício
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04/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:13
Expedido Ofício
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03/06/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2025 14:11
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local 2ª Vara Criminal - 10/06/2025 16:00. Refer. Evento 34
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03/06/2025 14:08
Conclusão para despacho
-
03/06/2025 13:18
Juntada - Informações
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03/06/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/06/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2025 14:51
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2025 14:22
Conclusão para decisão
-
26/05/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2025 14:11
Processo Corretamente Autuado
-
19/05/2025 14:10
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
-
13/05/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/05/2025 13:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
30/04/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/04/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/04/2025 12:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 14:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/04/2025 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALCRIM
-
28/04/2025 14:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2025 13:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
28/04/2025 13:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
28/04/2025 13:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2025 13:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
28/04/2025 13:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
28/04/2025 13:57
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
28/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:48
Expedido Ofício
-
28/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:41
Expedido Ofício
-
28/04/2025 13:34
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALCRIM -> TOPALPROT
-
28/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:31
Expedido Ofício
-
28/04/2025 13:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 13:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
28/04/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
25/04/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
25/04/2025 16:23
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
25/04/2025 16:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 2ª Vara Criminal - 03/06/2025 13:30
-
24/04/2025 12:51
Conclusão para decisão
-
22/04/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/04/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2025 17:03
Expedido Ofício
-
04/04/2025 14:31
Despacho - Mero expediente
-
02/04/2025 17:19
Conclusão para decisão
-
02/04/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
29/03/2025 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:07
Protocolizada Petição
-
20/03/2025 08:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 13:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALCRIM
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17/03/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/03/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALCRIM -> TOPALPROT
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17/03/2025 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
17/03/2025 15:59
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
14/03/2025 14:06
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2025 13:41
Alterada a parte - Situação da parte FRANCISCO FRANCO DE SOUSA NETO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
13/03/2025 17:20
Conclusão para decisão
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13/03/2025 17:20
Processo Corretamente Autuado
-
13/03/2025 17:03
Distribuído por dependência - Número: 00025026920258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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