TJTO - 0027193-27.2022.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0027193-27.2022.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0027193-27.2022.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: LUZIA BANDEIRA FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado por segurada que sofreu fratura no quinto dedo do pé direito, decorrente de acidente de trabalho. 2.
A perícia médica reconheceu sequela leve, com perda funcional de 25%, mas concluiu pela ausência de redução da capacidade laborativa residual à época da avaliação. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a existência de sequela leve, não permanente, é suficiente para o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, especialmente à luz do Tema 416 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O laudo pericial foi claro ao apontar que a sequela era temporária, sem prejuízo atual à capacidade de trabalho da autora. 5.
A perícia foi realizada por profissional indicado pelo juízo e foi possível às partes manifestarem-se sobre seu conteúdo, não havendo vício que justifique a anulação da sentença. 6.
O Tema 416 do STJ exige a existência de sequela permanente com redução, ainda que mínima, da capacidade laboral.
Tal situação não se verifica no presente caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1.
A concessão do auxílio-acidente depende da consolidação das lesões e da existência de sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade laborativa. 2.
A simples existência de sequela leve, sem prejuízo funcional atual, não autoriza o reconhecimento do benefício.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 416; TJTO, Apelação Cível, 0000383-64.2022.8.27.2722, Rel. Ângela Maria Ribeiro Prudente, j. 07.05.2025.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter intacta a sentença.
Majoro os honorários advocatícios para 12%, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade da cobrança, por ser a apelante beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
18/08/2025 15:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
18/08/2025 09:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
-
18/08/2025 09:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
13/08/2025 17:59
Juntada - Documento - Voto
-
23/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0027193-27.2022.8.27.2706/TO (Pauta: 628) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO APELANTE: LUZIA BANDEIRA FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): TIAGO MAURELLI JUBRAN DE LIMA Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
-
14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 628
-
01/07/2025 10:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
-
01/07/2025 10:30
Juntada - Documento - Relatório
-
23/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013361-18.2023.8.27.2729
Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho ME...
Atanice Chagas de Jesus
Advogado: Gabriella Araujo Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2023 17:28
Processo nº 0005239-90.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Fernandes Neves de Oliveira
Advogado: Ciro de Alencar Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2020 13:57
Processo nº 0005239-90.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Fernandes Neves de Oliveira
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 16:35
Processo nº 0000926-72.2024.8.27.2730
Antonio Marcos Goncalves
Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Respo...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/10/2024 17:30
Processo nº 0027193-27.2022.8.27.2706
Luzia Bandeira Farias
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2022 14:38