TJTO - 0007662-65.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007662-65.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000693-32.2025.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)AGRAVADO: ANTONIO BARBOSA TEIXEIRAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INDÍCIOS DE FRAUDE.
HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória para suspender descontos em benefício previdenciário e determinou a suspensão do processo em razão do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737. 2.
A decisão agravada entendeu presentes os requisitos do art. 300 do CPC, com base em indícios de fraude na contratação de empréstimo consignado, que comprometia a subsistência do agravado, idoso e hipervulnerável, vítima de possível esquema fraudulento já objeto de investigação criminal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela provisória que suspendeu os descontos em benefício previdenciário do agravado; e (ii) saber se a suspensão do processo em razão do IRDR impede a análise da tutela de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A decisão agravada considerou verossímeis os indícios de fraude na contratação e o comprometimento da subsistência do agravado, com base em documentos e investigações policiais. 5.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, com verossimilhança das alegações e risco de dano grave e de difícil reparação, além de reversibilidade da medida. 6.
A suspensão do processo em razão de IRDR não obsta a análise de tutela de urgência, nos termos da jurisprudência consolidada do tribunal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, é legítima a concessão de tutela provisória para suspender descontos em benefício previdenciário, quando há indícios de fraude na contratação. 2.
A suspensão do processo em razão de IRDR não impede a apreciação de tutela provisória urgente." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento nº 0000825-62.2023.8.27.2700, Rel.
Des.
Eurípedes Lamounier, j. 23.10.2023; TJTO, Agravo de Instrumento nº 0005446-39.2022.8.27.2700, Rel.
Des. Ângela Prudente, j. 30.11.2022.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso para manter a decisão agravada, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
18/08/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
-
18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
-
23/07/2025 12:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
23/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0007662-65.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 667) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) AGRAVADO: ANTONIO BARBOSA TEIXEIRA ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006) INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Pedro Afonso Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
-
14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 667
-
07/07/2025 10:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
-
07/07/2025 10:37
Juntada - Documento - Relatório
-
25/06/2025 16:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/06/2025 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
-
26/05/2025 17:21
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
22/05/2025 16:04
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
21/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389860, Subguia 6253 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 320,00
-
20/05/2025 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/05/2025 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389860, Subguia 5376387
-
16/05/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO AGIBANK S.A - Guia 5389860 - R$ 320,00
-
16/05/2025 08:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
-
16/05/2025 08:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
14/05/2025 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389772, Subguia 5376361
-
14/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
14/05/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO AGIBANK S.A - Guia 5389772 - R$ 160,00
-
14/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000508-45.2025.8.27.2716
Osvaldina Lopes da Silva
Municipio de Rio da Conceicao-To
Advogado: Evandro Luiz Bianchini
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/02/2025 17:48
Processo nº 0008223-89.2025.8.27.2700
Uilma Resplande da Silva
Associacao Uzze de Beneficios Mutuo dos ...
Advogado: Gabriel Nepomuceno Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 15:07
Processo nº 0001098-43.2025.8.27.2709
Joaquina Ferreira Nunes
Banco Bmg S.A
Advogado: Diego dos Anjos Santos Soares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 15:48
Processo nº 0007900-84.2025.8.27.2700
Banco da Amazonia SA
Hainer Maia Pinheiro
Advogado: Hainer Maia Pinheiro
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 17:36
Processo nº 0003138-50.2020.8.27.2716
Talmai Magdiel Rodrigues
Waldeon Goncalves de Carvalho
Advogado: Victor Luiz Rezende Teixeira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2024 15:19