TJTO - 0025082-02.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025082-02.2024.8.27.2706/TO AUTOR: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) SENTENÇA Vistos e etc.
TOLEDO FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de MARIA CONSUELO TEIXEIRA.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 59, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
22/07/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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21/07/2025 15:33
Conclusão para julgamento
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21/07/2025 15:16
Protocolizada Petição
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21/07/2025 11:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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21/07/2025 11:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 16/07/2025 17:00. Refer. Evento 35
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15/07/2025 19:02
Protocolizada Petição
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15/07/2025 15:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 14:54
Juntada - Certidão
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09/07/2025 17:53
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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27/06/2025 16:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 17:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 13:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 17:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/06/2025 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 17:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/06/2025 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 17:03
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/06/2025 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 17:03
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/06/2025 05:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/06/2025 11:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 16/07/2025 17:00
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14/04/2025 11:35
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 14:57
Conclusão para despacho
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11/04/2025 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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11/04/2025 14:40
Audiência - de Conciliação - cancelada - 11/04/2025 14:30. Refer. Evento 14
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11/04/2025 12:17
Protocolizada Petição
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10/04/2025 22:04
Protocolizada Petição
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10/04/2025 22:03
Protocolizada Petição
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10/04/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 10:32
Juntada - Certidão
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27/03/2025 14:42
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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20/03/2025 14:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/03/2025 14:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/03/2025 14:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/03/2025 14:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/03/2025 16:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/04/2025 14:30
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29/01/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 15:10
Conclusão para despacho
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27/01/2025 16:37
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 16:18
Conclusão para despacho
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06/01/2025 15:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOARAJECIVJ para TOARA2JECIVJ)
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26/12/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2JECIVJ para TOARAJECIVJ)
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26/12/2024 17:14
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/12/2024 16:57
Conclusão para decisão
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04/12/2024 14:40
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 15:09
Conclusão para despacho
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03/12/2024 15:09
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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