TJTO - 0000795-28.2018.8.27.2724
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000795-28.2018.8.27.2724/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000795-28.2018.8.27.2724/TO APELANTE: MARIA DO SOCORRO GUEDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018)ADVOGADO(A): MARCILIO NASCIMENTO COSTA (OAB TO01110B)APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação aforado por Raniery Antonio Rodrigues de Miranda e Marcílio Nascimento Costa contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguatins, nestes autos de "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais", movida por Maria do Socorro Guedes da Silva, constituinte os advogados recorrentes, face ao Banco Itaú BMG Consignado S/A.
Em razão de não comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, os recorrentes foram intimados ao recolhimento em dobro, conforme art. 1.007, §4º, do CPC, vez que o benefício de gratuidade concedido à parte, não se estende aos seus advogados.
No entanto, em que pese a oportunização de saneamento do vício, os apelantes quedaram-se inertes, cenário que torna impositivo a inadmissão monocrática do apelo, por deserção, conforme autoriza o art. 932, III, do CPC, bem como, exigem os princípios da economia processual e da razoável duração do processo.
Isto posto, não conheço do apelo manejado.
Dê-se baixa dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:16
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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11/07/2025 16:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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26/06/2025 14:59
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 19:49
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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18/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:07
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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29/04/2025 18:07
Despacho - Mero Expediente
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10/04/2025 14:30
Conclusão para despacho
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09/04/2025 20:04
Processo Reativado - Novo Julgamento
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09/04/2025 20:04
Recebidos os autos - CPENORTECI -> TJTO
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01/06/2021 16:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOITG1ECIV
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01/06/2021 16:51
Trânsito em Julgado
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01/06/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2021 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
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07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2021 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/04/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2021 21:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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23/04/2021 21:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/04/2021 17:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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23/04/2021 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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22/04/2021 09:52
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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22/04/2021 09:52
Juntada - Documento - Voto
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07/04/2021 17:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/03/2021 09:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/03/2021 09:06
Inclusão em pauta - pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/04/2021 00:00</b><br>Sequencial: 875
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22/03/2021 13:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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22/03/2021 13:04
Juntada - Documento - Relatório
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11/11/2020 15:55
Conclusão - Para julgamento
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11/11/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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