TJTO - 0039522-36.2021.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2025 03:48
Protocolizada Petição
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04/07/2025 10:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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03/07/2025 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 09:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0039522-36.2021.8.27.2729/TO AUTOR: ANTONIO CIVAL OLIVEIRA CRUZADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918)RÉU: ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL SONHO TOCANTINENSEADVOGADO(A): GERALDO SOUSA LOPES (OAB TO009442)ADVOGADO(A): GESSIONE BARBOSA DE ASSIS (OAB TO010642)ADVOGADO(A): RENATO SANTOS DE MOREIRA (OAB TO006467) SENTENÇA N.º do Processo:0039522-36.2021.8.27.2729Data da Audiência:01 de julho de 2025Início: 14:00HTérmino: 14:10HLocal:FÓRUM DE PALMAS/TOJuíza:SILVANA MARIA PARFIENIUKRequerente:ANTONIO CIVAL OLIVEIRA CRUZ PRESENTEAdvogado:DAVID CAMARGO JANZEN TO004918 PRESENTERequerido:ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL SONHO TOCANTINENSE AUSENTEAdvogado:GERALDO SOUSA LOPES TO009442 GESSIONE BARBOSA DE ASSIS TO010642 AUSENTES A presente audiência encontra-se disponível pelo link: https://vc.tjto.jus.br/file/share/8efce26f619f4d1d8e228bcf061663ab OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência pela modalidade virtual, constatou-se nos autos a celebração de um acordo entre as partes (ev. 90) REQUERIMENTOS: As partes requerem a homologação do acordo, com a isenção das custas finais.
SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CULMINADO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizado entre as partes mencionadas no início desse termo.
Estas firmaram o acordo no decorrer do feito (ev. 90).
Relatados.
Decido.
Da análise dos autos, observo que as formalidades pertinentes foram observadas, não existindo evidência de que o acordo tenha sido promovido com infringência a qualquer dispositivo legal, pelo que não vislumbro qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento que impeça a homologação do que foi pactuado entre as partes.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inc.
III, letra “b” do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo das partes, para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, julgo extinto o processo COM resolução de mérito.
Custas dispensadas, uma vez que o acordo foi celebrado antes da sentença.
Honorários conforme o pactuado.
Parte autora intimada em audiência.
CONCLUSÃO: Fica registrada a impossibilidade da assinatura do documento pelas partes, devido à gravação audiovisual do ato, gravado por meio de plataforma digital bem como a disponibilização da ata da audiência às partes para manifestarem na gravação se estão ou não conforme o seu conteúdo, conforme determina o art. 10, IV, §1º da Portaria Conjunta n.º 11, de 09 de abril de 2021 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Um vídeo de ciência e aceitação do termo de audiência acompanhará este termo.
Em que pese as partes terem conferido o presente Termo de Audiência em tempo real na presente audiência, fica consignado que eventual erro material poderá ser alegado no prazo de até 05 dias a contar da publicação do presente, ficando as partes desde já cientes do referido prazo que o silêncio importará em ratificação quanto à concordância levada a efeito na presente audiência no que concerne ao conteúdo da Ata.
NADA mais havendo para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Eduardo Santana Queiroz Leali, Estagiário, matrícula 368307, o digitei. -
01/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 15:36
Protocolizada Petição
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01/07/2025 14:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/07/2025 14:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 14:14
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 01/07/2025 14:00. Refer. Evento 83
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01/07/2025 12:23
Protocolizada Petição
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23/06/2025 14:07
Conclusão para despacho
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17/04/2025 17:09
Protocolizada Petição
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28/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/03/2025 16:52
Protocolizada Petição
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10/03/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 01/07/2025 14:00. Refer. Evento 71
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10/03/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 17:07
Lavrada Certidão
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20/09/2024 10:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2024 12:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: AMANDA DA SILVA ARRUDA (por substituição em 16/09/2024 12:49:10)
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16/09/2024 12:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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09/08/2024 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/08/2024 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 10:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 25/03/2025 14:00
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08/08/2024 18:08
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/05/2024 17:25
Conclusão para despacho
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07/05/2024 17:23
Lavrada Certidão
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14/03/2024 16:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2024 17:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2024 17:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/02/2024 23:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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05/12/2023 16:47
Conclusão para despacho
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10/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/10/2023 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2023 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2023 19:48
Despacho - Mero expediente
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05/06/2023 19:06
Conclusão para despacho
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23/05/2023 15:53
Protocolizada Petição
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10/05/2023 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2023 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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17/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/04/2023 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2023 18:25
Despacho - Mero expediente
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29/03/2023 17:15
Conclusão para despacho
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14/02/2023 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2023 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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09/01/2023 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2023 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2023 15:52
Despacho - Mero expediente
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23/10/2022 11:12
Conclusão para despacho
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29/09/2022 15:19
Protocolizada Petição
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15/09/2022 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2022 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/08/2022 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2022 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2022 12:54
Decisão - Decretação de revelia
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29/04/2022 15:51
Conclusão para despacho
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29/04/2022 15:46
Lavrada Certidão
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17/02/2022 13:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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17/02/2022 13:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/02/2022 13:30. Refer. Evento 7
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17/02/2022 13:27
Protocolizada Petição
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15/02/2022 22:20
Juntada - Certidão
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10/02/2022 16:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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18/01/2022 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/12/2021 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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21/12/2021 18:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2021 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2021 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 10:45
Protocolizada Petição
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07/12/2021 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/11/2021 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2021 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2021 08:36
Decisão - Concessão em parte - Liminar
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2021 09:02
Conclusão para despacho
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10/11/2021 16:40
Protocolizada Petição
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08/11/2021 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2021 16:43
Expedido Mandado
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08/11/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2021 16:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 17/02/2022 13:30
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08/11/2021 11:17
Protocolizada Petição
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27/10/2021 15:41
Decisão - Concessão - Liminar
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25/10/2021 17:55
Conclusão para despacho
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25/10/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 17:52
Processo Corretamente Autuado
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22/10/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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