TJTO - 0002405-07.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002405-07.2023.8.27.2740/TO AUTOR: MARIA AIRES DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE SUJEITA À TARIFAÇÃO PARA CONTA CORRENTE COM PACOTE DE SERVIÇOS TARIFA ZERO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por MARIA AIRES DA CONCEIÇÃO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Evento 12: Concessão de gratuidade de justiça.
Evento 38: Juntada de termo de acordo.
Pagamento do crédito principal por depósito judicial e dos honorários diretamente em conta do advogado.
Evento 42: Informa e comprova depósito judicial do valor acordado (crédito da parte).
Evento 43: Requerimento de homologação.
Evento 44: Requerimento de expedição de alvará de levantamento do crédito da parte autora.
Evento 48: Informa o cumprimento da obrigação de fazer.
Autos conclusos. É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
O pedido de homologação de acordo não encontra óbice na legislação vigente.
Pelo contrário, tem respaldo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e é incentivado pela atual normatização de regência que privilegia a autocomposição dos conflitos, constituindo, inclusive, norma fundamental do processo civil (artigo 3º, §2º e §3º, do CPC). Constato que os acordantes são maiores e capazes, portanto, têm autonomia para transigir.
O objeto é lícito, possível e determinado.
O direito é disponível.
Não se exige forma especial e não há óbice legal à homologação da transação. A procuração outorgada ao advogado da parte autora e a procuração outorgada ao advogado da parte ré concedem poderes para transigir.
Assim, impõe-se a homologação do acordo com extinção do processo por sentença, na forma do artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme o acordo.
Custas processuais remanescentes dispensadas (artigo 90, § 3º, CPC).
Taxa judiciária, não incluída na dispensa acima (Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS).
Nos termos do acordo, o encargo é de responsabilidade do Banco réu.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento do depósito judicial (evento 42, OUT2) em favor da parte autora (dados bancários no evento 44, PET1).
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74, parágrafo único, do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 19 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
08/04/2025 22:55
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 16:39
Conclusão para julgamento
-
02/04/2025 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
01/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
31/03/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2025 00:04
Protocolizada Petição
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:34
Protocolizada Petição
-
27/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
30/07/2024 15:05
Conclusão para decisão
-
27/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/07/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2024 11:54
Protocolizada Petição
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
02/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:17
Protocolizada Petição
-
08/05/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
24/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
12/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/03/2024 11:00
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2024 09:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/03/2024 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 17:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
06/02/2024 17:12
Conclusão para despacho
-
18/09/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/08/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 10:54
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
10/07/2023 16:56
Conclusão para despacho
-
10/07/2023 16:55
Processo Corretamente Autuado
-
10/07/2023 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000384-73.2022.8.27.2714
Jobis Tiago de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/03/2022 14:55
Processo nº 0000993-85.2024.8.27.2714
Valtenir Pereira Nunes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/06/2024 17:40
Processo nº 0026915-55.2024.8.27.2706
Rosivania Gomes da Silva Pereira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 17:56
Processo nº 0000633-46.2025.8.27.2705
Nazario Jaco de Souza
Eder de Lima Morais
Advogado: Aguinaldo Antonio de Oliveira Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 19:29
Processo nº 0002004-64.2025.8.27.2731
Nova Opcao Materiais para Construcao Ltd...
Jose Oliveira Santos
Advogado: Theo Guilherme Laufer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2025 17:00