TJTO - 0003466-57.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 10:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 10:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003466-57.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVEIRAADVOGADO(A): GLAUBERT FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO003539) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposta por CARLOS ANTONIO DA SILVEIRA em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos igualmente identificados nos autos.
Vários atos ocorreram no presente feito, até a expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor – RPV para pagamento dos valores dos débitos exequendos, sendo os mesmos devidamente pagos, conforme consta das informações apresentadas nos autos. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, ressalta-se que a execução deverá extinta em razão do pagamento da dívida.
Na execução, a sentença não tem genuíno conteúdo decisório, constituindo mera declaração formal de extinção do crédito pelo pagamento.
No caso concreto, houve a quitação integral do débito exequendo, onde houve integral cumprimento da obrigação do executado, não restando mais débito em aberto entre as partes.
Dessa forma, constatado o cumprimento da obrigação, é de ser extinta a ação, nos termos do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos, do CPC, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO pelo pagamento e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias, deem baixas e arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/06/2025 14:43
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:19
Expedido Alvará
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07/04/2025 15:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/03/2025 15:31
Protocolizada Petição
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31/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/01/2025 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/01/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/01/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/01/2025 17:29
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGUA1ECIV
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28/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/12/2024 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> CEPEX
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27/11/2024 16:22
Protocolizada Petição
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07/11/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/11/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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31/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:22
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGUA1ECIV
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24/10/2024 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> CEPEX
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23/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/10/2024 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/10/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/10/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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15/10/2024 12:46
Conta Atualizada
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09/10/2024 15:48
Protocolizada Petição
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02/10/2024 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2024 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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02/10/2024 11:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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02/10/2024 11:07
Trânsito em Julgado
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12/09/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/08/2024 17:31
Conclusão para julgamento
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31/07/2024 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 09:24
Protocolizada Petição
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18/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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11/06/2024 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2024 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUA1ECIV
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28/05/2024 16:47
Perícia realizada
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07/03/2024 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOJUNMEDI
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04/03/2024 10:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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04/03/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/03/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2024 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUA1ECIV
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01/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:34
Juntada - Informações
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01/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:33
Perícia agendada
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22/02/2024 15:50
Juntada - Informações
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06/12/2023 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 13:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> TOGUA1ECIV
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24/11/2023 12:44
Juntada - Informações
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17/11/2023 17:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOCOLGG
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17/11/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/11/2023 17:22:16)
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16/11/2023 12:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOJUNMEDI
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16/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 15:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/11/2023 12:26
Conclusão para despacho
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10/11/2023 12:26
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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