TJTO - 0005205-13.2020.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005205-13.2020.8.27.2740/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 09:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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02/09/2025 09:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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02/09/2025 09:07
Juntada - Certidão - BANCO BRADESCO S.A.
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02/09/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 5790818, Subguia 5541615. Fase de Conhecimento
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02/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5790818 - R$ 295,25 - Fase de Conhecimento
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02/09/2025 09:07
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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29/08/2025 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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29/08/2025 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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29/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:36
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:36
Trânsito em Julgado
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29/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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22/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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21/08/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 116
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21/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005205-13.2020.8.27.2740/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE VERISSIMO BRAGA MARTINS DA PAIXAO (OAB TO07933A)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 04/08/2025 - Juntado - Alvará Pago -
19/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 14:50
Lavrada Certidão
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04/08/2025 10:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 140002412025
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29/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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28/07/2025 14:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 140002412025
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28/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005205-13.2020.8.27.2740/TO REQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE VERISSIMO BRAGA MARTINS DA PAIXAO (OAB TO07933A)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerida por ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Evento 85: Intimação do executado para cumprimento de sentença.
Evento 87: Depósito judicial do valor exequendo.
Evento 91: Executado manifesta que não impugnará e pede a conversão do depósito em renda a favor do exequente.
Evento 103: Exequente manifesta concordância com o pagamento e requer expedição de alvará. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (artigo 904 do CPC).
No caso dos autos, a obrigação do crédito foi satisfeita pelo pagamento voluntário, conforme relatório acima.
Cuida-se, portanto, da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, artigo 925), que guarda similitude com o artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Isto posto, haja vista a satisfação voluntária do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários nesta fase, porque não houve resistência ao pedido.
Sem custas ou taxa judiciária, conforme itens 2.7.1.2.8 e 3.6.2.11 da Portaria nº 94/2015 (Manual Prático de Despesas Processuais do Grupo Gestor das Tabelas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).
Defiro o requerimento para expedição de alvará destinado ao levantamento do depósito judicial em nome do advogado (evento 103.1), considerando a juntada nos autos de procuração com poderes especiais (evento 1.2), conforme artigo 105 do CPC.
Ressalto que a procuração a rogo e subscrito por duas testemunhas é válido, conforme artigo 595 do Código Civil. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ANALFABETO.
PROCURAÇÃO A ROGO.
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL.
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A lei civil não exige que a representação processual do analfabeto seja feita por meio de instrumento público, sendo suficiente a existência de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. 2.
Se a parte analfabeta trouxe aos autos documento assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, nos moldes do art. 595 do Código Civil, a procuração para o foro se mostra adequada, sendo a exigência de procuração por instrumento público excesso de formalismo que viola o exercício do direito de ação e de acesso à Justiça. 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença desconstituída. (TJTO , Apelação Cível, 0006746-22.2022.8.27.2737, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 08/02/2023, DJe 24/02/2023 20:47:29) EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência eletrônica do depósito judicial informado no evento 87.2 em nome do(a) advogado(a) / sociedade de advogados, conforme dados bancários no evento 103.1.
Proceda-se com as normas do TJTO em relação aos valores sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
25/07/2025 16:51
Lavrada Certidão
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25/07/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/07/2025 15:05
Conclusão para julgamento
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21/07/2025 14:12
Conclusão para decisão
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21/07/2025 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 10:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 10:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 09:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005205-13.2020.8.27.2740/TO REQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE VERISSIMO BRAGA MARTINS DA PAIXAO (OAB TO07933A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre o evento 91, PARECER 1, bem como para requerer o que entenda ser de direito. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
01/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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20/06/2025 00:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 04:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/06/2025 16:42
Protocolizada Petição
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17/05/2025 21:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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16/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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09/05/2025 09:52
Protocolizada Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:30
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 17:57
Conclusão para despacho
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03/10/2024 07:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/09/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2024 18:05
Decisão - Outras Decisões
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02/05/2024 16:58
Conclusão para despacho
-
02/05/2024 16:58
Lavrada Certidão
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04/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/03/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2024 13:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2024 13:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2024 13:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2024 13:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/02/2024 09:15
Protocolizada Petição
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12/12/2023 17:25
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2023 12:44
Trânsito em Julgado
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03/07/2023 12:42
Juntada - Documento - Acórdão - Questão de Ordem
-
03/07/2023 11:27
Conclusão para despacho
-
12/03/2023 17:38
Protocolizada Petição
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15/02/2023 18:02
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOTOP1ECIV Número: 00052051320208272740
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08/12/2022 13:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00052051320208272740/TJTO
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07/10/2022 17:55
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOTOP1ECIV -> TJTO
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05/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/09/2022 16:04
Protocolizada Petição
-
22/09/2022 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
31/08/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 13:19
Protocolizada Petição
-
16/07/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
13/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2022 11:58
Protocolizada Petição
-
04/07/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 09:38
Recebidos os autos - TJTO
-
30/06/2022 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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30/06/2022 13:09
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2022 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2022 11:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> COJUN
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21/06/2022 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
09/06/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 12:17
Recebidos os autos - TJTO
-
08/06/2022 10:09
Recebidos os autos - TJTO
-
08/06/2022 08:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
05/03/2022 19:54
Conclusão para despacho
-
08/11/2021 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/10/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/10/2021 14:55
Protocolizada Petição
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14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/10/2021 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 12:46
Recebidos os autos - TJTO
-
03/10/2021 18:24
Recebidos os autos - TJTO
-
17/09/2021 18:55
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
29/04/2021 14:43
Conclusão para despacho
-
29/04/2021 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/04/2021 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 10:48
Protocolizada Petição
-
26/02/2021 16:27
Juntada - Outros documentos
-
26/02/2021 16:21
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/02/2021 19:16
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/02/2021 17:57
Recebidos os autos
-
15/12/2020 08:37
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:48
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
10/12/2020 22:11
Conclusão para despacho
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02/12/2020 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2020 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/11/2020 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2020 15:26
Recebidos os autos
-
24/11/2020 17:56
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2020 06:24
Conclusão para despacho
-
24/11/2020 06:24
Processo Corretamente Autuado
-
24/11/2020 06:21
Recebidos os autos
-
23/11/2020 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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