TJTO - 0006723-26.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0006723-26.2024.8.27.2731/TO RÉU: LEANDRO BARROS MACHADOADVOGADO(A): VICTOR CASTRO SILVA (OAB TO011456)ADVOGADO(A): JORDINO SANTANA OLIVEIRA (OAB TO009798) DESPACHO/DECISÃO Retomado o feito a sua marcha, redesigno para o dia 28 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 17:45H para a realização do interrogatório, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
O réu vai intimado exclusivamente por meio de sua defesa técnica.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 14:37
Conclusão para decisão
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22/07/2025 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/07/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 15:31
Conclusão para decisão
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21/07/2025 15:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001862-60.2025.8.27.2731/TO - ref. ao(s) evento(s): 22, 30
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27/03/2025 13:57
Juntada - Outros documentos
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27/03/2025 13:46
Juntada - Outros documentos
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26/03/2025 15:54
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Insanidade Mental
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25/03/2025 18:20
Conclusão para decisão
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25/03/2025 18:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 25/03/2025 17:00. Refer. Evento 53
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25/03/2025 15:31
Protocolizada Petição
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20/03/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/03/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/02/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/02/2025 10:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 25/03/2025 17:00
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20/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 20/02/2025 13:00. Refer. Evento 30
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20/02/2025 12:34
Protocolizada Petição
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07/02/2025 17:37
Lavrada Certidão
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06/02/2025 14:54
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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20/01/2025 13:28
Lavrada Certidão
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14/01/2025 17:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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10/01/2025 16:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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10/01/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/01/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/01/2025 14:58
Juntada - Outros documentos
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09/01/2025 14:48
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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09/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:46
Expedido Ofício
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09/01/2025 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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09/01/2025 14:32
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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09/01/2025 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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09/01/2025 14:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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09/01/2025 13:56
Lavrada Certidão
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12/12/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/12/2024 16:47
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 20/02/2025 13:00
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04/12/2024 16:46
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - cancelada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 20/02/2025 13:00. Refer. Evento 28
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02/12/2024 12:15
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 20/02/2025 13:00
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01/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 14:46
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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28/11/2024 14:42
Conclusão para decisão
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27/11/2024 19:03
Protocolizada Petição
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25/11/2024 16:23
Protocolizada Petição
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18/11/2024 05:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/11/2024 18:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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15/11/2024 18:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 15:57
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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08/11/2024 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 15:55
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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08/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:51
Expedido Ofício
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08/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 08:15
Decisão - Recebimento - Denúncia
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05/11/2024 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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05/11/2024 15:34
Juntada - Informações
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05/11/2024 14:34
Conclusão para decisão
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05/11/2024 14:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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05/11/2024 14:33
Processo Corretamente Autuado
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05/11/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 09:12
Distribuído por dependência - Número: 00007335420248272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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