TJTO - 0030678-58.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030678-58.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PATRICIA AQUINO VALENCA CAVALCANTIADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o comprovante de endereço anexado ao evento 1, END5, não está registrado em seu próprio nome, inexistindo prova que ateste o vínculo da autora a pessoa ali indicada.
Neste esteio, esclareço que nas ações que envolvam direito do consumidor a COMPETÊNCIA, embora territorial, é absoluta do juízo do domicílio do consumidor, uma vez que deve sempre ser priorizado o direito de defesa da parte hipossuficiente e vulnerável da relação contratual. A fim de verificar essa competência, faz-se necessária a comprovação da residência do consumidor, o que se dá por meio da juntada de comprovante de endereço em seu próprio nome ou, se em nome de terceiro, de documento que ateste o vínculo do(a) autor(a) com o titular do documento. Logo, entendo que tais documentos são indispensáveis ao ajuizamento das ações decorrentes de relações de consumo. Assim, tratando-se de questão de ordem pública, faculto à parte autora emendar a inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de endereço comprovando que reside nesta Capital.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Int.
Cumpra-se. Palmas, 22/07/2025 ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
22/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:38
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
22/07/2025 15:59
Conclusão para despacho
-
22/07/2025 15:59
Processo Corretamente Autuado
-
22/07/2025 15:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Defeito, nulidade ou anulação
-
13/07/2025 00:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PATRICIA AQUINO VALENCA CAVALCANTI - Guia 5753776 - R$ 109,34
-
13/07/2025 00:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PATRICIA AQUINO VALENCA CAVALCANTI - Guia 5753775 - R$ 214,01
-
13/07/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000308-30.2024.8.27.2730
Ministerio Publico
Euclides de Deus Honorato
Advogado: Vicente Jose Tavares Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/04/2024 16:54
Processo nº 0000416-53.2024.8.27.2732
Ministerio Publico
Durvalino Francisco de Souza
Advogado: Carina Queiroz de Farias Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2024 22:23
Processo nº 0000973-40.2024.8.27.2732
Ministerio Publico
Carmeval da Silva Souza
Advogado: Gustavo Schult Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2024 17:53
Processo nº 0033119-80.2023.8.27.2729
Bb Seguridade Participacoes S.A.
Jonathan Claudimiro Alves Bueno
Advogado: Cassia Ramos Mafra Bueno
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/11/2024 12:16
Processo nº 0033119-80.2023.8.27.2729
Jonathan Claudimiro Alves Bueno
Bb Seguridade Participacoes S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/08/2023 16:58