TJTO - 0001646-90.2024.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001646-90.2024.8.27.2713/TO APELANTE: LIDIANE DIAS (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO COSTA CUNHA (OAB TO005439)APELANTE: JOSE DEMONTIE BEZERRA (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO COSTA CUNHA (OAB TO005439) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que a parte Recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça apenas em sede de apelação.
No entanto, observa-se que não há clareza quanto à sua alegada condição de hipossuficiência financeira, sobretudo porque nem sequer há declaração nesse sentido, além do fato de possuir veículo próprio, ter contratado advogado particular e o valor de que busca dispensa é de R$ 230,00, circunstâncias que fragilizam sua pretensão.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
22/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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22/07/2025 17:17
Despacho - Mero Expediente
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17/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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