TJTO - 0031720-45.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031720-45.2025.8.27.2729/TOAUTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUESADVOGADO(A): LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB SP482863)AUTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUESADVOGADO(A): LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB SP482863)DESPACHO/DECISÃONesse esteio, não vislumbro a pobreza alegada pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO a assistência judiciária gratuita. -
20/08/2025 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:02
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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19/08/2025 14:13
Conclusão para despacho
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19/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/08/2025 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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24/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031720-45.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUESADVOGADO(A): LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB SP482863)AUTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUESADVOGADO(A): LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB SP482863) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a parte autora tenha colacionado aos autos declaração de hipossuficiência, a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; b) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; c) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc; d) Livros de contabilidade e/ou balancetes. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
22/07/2025 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:18
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 17:42
Conclusão para despacho
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18/07/2025 17:42
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIS CARLOS RODRIGUES - Guia 5758299 - R$ 209,48
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18/07/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIS CARLOS RODRIGUES - Guia 5758298 - R$ 364,22
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18/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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