TJTO - 0000936-80.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:06
Conclusão para despacho
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06/07/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 11:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 11:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 09:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000936-80.2024.8.27.2742/TO EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO ESTADO DO MARANHAO DO SULADVOGADO(A): FELIPE CHAVES MORAIS (OAB MA023765) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada com base em obrigação líquida, certa e exigível, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
A parte executada foi validamente citada em 18/10/2023, conforme consta nos autos, tendo sido certificado no sistema o encerramento do prazo de 15 (quinze) dias úteis em 11/11/2023, período no qual poderia apresentar embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Contudo, verifica-se que, somente em 19/11/2023, a executada apresentou contestação, ou seja, fora do prazo legal e em forma inadequada para a via executiva.
Convém registrar que, no processo de execução, a defesa do executado não se dá por contestação, como nos procedimentos de conhecimento, mas sim por meio de embargos à execução. A apresentação de “contestação”, configura manifesta inadequação da peça processual, razão pela qual não pode ser recebida nem convertida em embargos.
Ademais, a intempestividade é evidente, já que transcorrido o prazo legal sem qualquer medida defensiva válida.
A jurisprudência é firme neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E NÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO.
ERRO GROSSEIRO .
FUNGIBILIDADE RECURSAL NÃO APLICÁVEL. - O oferecimento de contestação ao invés de embargos à execução caracteriza impropriedade técnica que não permite a fungibilidade. (TJ-MG - AI: 10000211097340001 MG, Relator.: Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado), Data de Julgamento: 26/04/2022, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/04/2022) - Grifo nosso Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO o prosseguimento da execução, com adoção das providências necessárias à satisfação do crédito exequendo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer as medidas executivas cabíveis.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 18:32
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPENORTECI
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01/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 17:36
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:34
Juntada - Informações
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21/05/2025 15:27
Juntada - Informações
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19/05/2025 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NACOM
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16/05/2025 12:52
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 15:17
Protocolizada Petição
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19/11/2024 13:29
Protocolizada Petição
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12/11/2024 13:26
Conclusão para despacho
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12/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 16:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 16:50
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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24/09/2024 14:47
Despacho - Determinação de Citação
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20/09/2024 08:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5562218, Subguia 49141 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 70,62
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20/09/2024 08:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5562217, Subguia 48953 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 89,74
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19/09/2024 12:49
Conclusão para despacho
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19/09/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 17:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5562218, Subguia 5437225
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18/09/2024 17:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5562217, Subguia 5437224
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18/09/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ATEMASUL – ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES MARANHÃO DO SUL - Guia 5562218 - R$ 70,62
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18/09/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ATEMASUL – ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES MARANHÃO DO SUL - Guia 5562217 - R$ 89,74
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18/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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