TJTO - 0023474-66.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 17:37
Audiência - de Conciliação - cancelada - 17/07/2025 13:00. Refer. Evento 35
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 11:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023474-66.2024.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Vistos e etc.
DUARTE & ALCANTARA LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de MARIA DE FATIMA CAMPINAS SOUSA.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 44, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Proceda a Escrivania no cancelamento da audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
01/07/2025 17:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 17:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/07/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 14:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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27/06/2025 13:55
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 08:54
Protocolizada Petição
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23/06/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 07:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 16:24
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/06/2025 16:20
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 17/07/2025 13:00
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30/04/2025 18:02
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 17:24
Conclusão para despacho
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30/04/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 16:45
Conclusão para despacho
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28/03/2025 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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28/03/2025 13:12
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/03/2025 13:00. Refer. Evento 17
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27/03/2025 16:20
Juntada - Certidão
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17/03/2025 17:19
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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11/03/2025 16:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 16:50
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/02/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/02/2025 17:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/03/2025 13:00
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29/01/2025 15:17
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 17:48
Conclusão para despacho
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28/01/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:32
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 13:58
Conclusão para despacho
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10/12/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:36
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 10:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/11/2024 10:31
Conclusão para despacho
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19/11/2024 10:31
Processo Corretamente Autuado
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16/11/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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