TJTO - 0019567-83.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 11:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 11:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019567-83.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: PRONTO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) ATO ORDINATÓRIO ( x ) Intimo V.
Sa para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
02/07/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:59
Lavrada Certidão
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13/05/2025 16:52
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 14:39
Conclusão para despacho
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07/02/2025 14:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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07/02/2025 14:39
Trânsito em Julgado
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28/01/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 17:58
Alterada a parte - Situação da parte NAIARA GLORIA DA SILVA - REVEL
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16/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 16:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/12/2024 16:17
Conclusão para julgamento
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09/12/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/11/2024 16:35
Conclusão para julgamento
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05/11/2024 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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05/11/2024 16:19
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 05/11/2024 16:00. Refer. Evento 5
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04/11/2024 12:21
Juntada - Certidão
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25/10/2024 07:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 14:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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07/10/2024 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 14:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/10/2024 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 05/11/2024 16:00
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30/09/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
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30/09/2024 09:41
Conclusão para despacho
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30/09/2024 09:40
Processo Corretamente Autuado
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29/09/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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