TJTO - 0011733-63.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:10
Lavrada Certidão
-
05/09/2025 17:10
Juntada - Informações
-
30/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
26/08/2025 18:59
Protocolizada Petição
-
26/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5780185, Subguia 123395 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
-
22/08/2025 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5780185, Subguia 5537901
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011733-63.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização do sistema Sisbajud, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. -
20/08/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 08:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5780185 - R$ 15,00
-
08/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
04/08/2025 11:15
Protocolizada Petição
-
31/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
30/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011733-63.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ATO ORDINATÓRIO INTIMO o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. -
29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 00:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 11:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 11:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 11:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2025 09:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2025 09:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011733-63.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - EVENTO 69 DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do executado.
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 30 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
01/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:53
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:08
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
10/06/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
10/06/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
09/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
09/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2025 02:17
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2025 02:17
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
25/04/2025 12:03
Protocolizada Petição
-
01/04/2025 15:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
-
06/02/2025 17:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
-
06/02/2025 17:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
31/01/2025 15:11
Decisão - Outras Decisões
-
23/01/2025 12:26
Lavrada Certidão
-
22/01/2025 14:38
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 14:47
Conclusão para decisão
-
16/12/2024 14:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
16/12/2024 14:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
16/12/2024 14:20
Protocolizada Petição
-
11/12/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:08
Monitória convertida em Título Judicial
-
06/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/11/2024 15:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
-
13/11/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
11/11/2024 18:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
-
22/10/2024 17:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
-
22/10/2024 17:53
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
16/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2024 16:42
Protocolizada Petição
-
15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/10/2024 18:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
-
08/10/2024 17:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
-
08/10/2024 17:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
08/10/2024 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
-
08/10/2024 17:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
08/10/2024 10:19
Protocolizada Petição
-
08/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:33
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
30/08/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:38
Lavrada Certidão
-
26/08/2024 14:06
Juntada - Informações
-
19/08/2024 16:23
Lavrada Certidão
-
19/06/2024 17:50
Lavrada Certidão
-
19/06/2024 16:17
Decisão - Outras Decisões
-
13/06/2024 12:39
Conclusão para decisão
-
13/06/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2024 14:12
Protocolizada Petição
-
05/06/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/04/2024 13:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
-
22/04/2024 13:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/04/2024 11:50
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
01/04/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2024 17:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
29/01/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/01/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 14:28
Decisão - Outras Decisões
-
27/09/2023 17:48
Juntada - Certidão
-
27/09/2023 15:01
Protocolizada Petição
-
15/06/2023 15:35
Conclusão para despacho
-
02/06/2023 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
02/06/2023 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/06/2023 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
02/06/2023 15:09
Processo Corretamente Autuado
-
31/05/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001003-54.2023.8.27.2718
Jose Costa Fragoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Henrique Martins Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/07/2023 13:15
Processo nº 0001593-25.2023.8.27.2720
Raimunda Nonata Almeida Silva
Odontoprev S.A.
Advogado: Deidiane Silva Siqueira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 13:52
Processo nº 0001593-25.2023.8.27.2720
Raimunda Nonata Almeida Silva
Odontoprev S.A.
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2023 10:41
Processo nº 0001773-41.2023.8.27.2720
Aldenir Machado Feitosa
Vizaservice Assessoria e Servicos de Tel...
Advogado: Deidiane Silva Siqueira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2025 18:30
Processo nº 0001773-41.2023.8.27.2720
Aldenir Machado Feitosa
Vizaservice Assessoria e Servicos de Tel...
Advogado: Gabriele Cristina Andrade Ferreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/10/2023 16:13