TJTO - 0002260-86.2025.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 11:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 11:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 09:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002260-86.2025.8.27.2737/TO AUTOR: CARLINHO SOARES MARINHOADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça formulado pela parte autora, com base nos arts. 98 e 99, §3º, do CPC, e nos documentos que indicam a sua hipossuficiência financeira.
Anote-se.
Verifico que a petição inicial, embora bem fundamentada, não preenche integralmente os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, notadamente por ser omissa quanto à opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, conforme exige o inciso VII do referido artigo.
Dessa forma, com fundamento no art. 321 do CPC, intimo a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de sanar o vício apontado, indicando expressamente sua opção quanto à audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da exordial.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Cumpra-se.
Porto Nacional - TO, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/04/2025 15:33
Conclusão para despacho
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04/04/2025 14:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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03/04/2025 14:49
Decisão - Outras Decisões
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27/03/2025 18:14
Conclusão para despacho
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27/03/2025 18:14
Processo Corretamente Autuado
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27/03/2025 18:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLINHO SOARES MARINHO - Guia 5686771 - R$ 451,62
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27/03/2025 18:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLINHO SOARES MARINHO - Guia 5686770 - R$ 501,62
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27/03/2025 18:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/03/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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