TJTO - 0028760-53.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0028760-53.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: QUARTETTO SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): JOSÉ DARCI DA ROCHA (OAB MT022448) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 67, EXECUMPR1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:36
Decisão - Outras Decisões
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23/07/2025 17:26
Conclusão para despacho
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23/07/2025 17:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/07/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 11:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 09:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 21:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:52
Trânsito em Julgado
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27/06/2025 14:39
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00287605320248272729/TJTO
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08/04/2025 13:31
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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08/04/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5685738, Subguia 89099 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.963,56
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27/03/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/03/2025 17:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5685738, Subguia 5490304
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26/03/2025 17:16
Juntada - Guia Gerada - Apelação - QUARTETTO SUPERMERCADOS LTDA - Guia 5685738 - R$ 2.963,56
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/02/2025 14:11
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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04/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/01/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/11/2024 16:15
Conclusão para julgamento
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31/10/2024 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/10/2024 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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31/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:54
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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19/07/2024 10:18
Conclusão para despacho
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18/07/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL3FAZJ)
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18/07/2024 13:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5516289, Subguia 35535 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 14.817,79
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18/07/2024 13:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5516288, Subguia 35534 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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17/07/2024 18:25
Protocolizada Petição
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17/07/2024 13:31
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/07/2024 12:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5516289, Subguia 5419591
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17/07/2024 12:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5516288, Subguia 5419590
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17/07/2024 12:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - QUARTETTO SUPERMERCADOS LTDA - Guia 5516289 - R$ 14.817,79
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17/07/2024 12:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - QUARTETTO SUPERMERCADOS LTDA - Guia 5516288 - R$ 4.101,00
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16/07/2024 17:52
Conclusão para decisão
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16/07/2024 17:52
Processo Corretamente Autuado
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16/07/2024 17:50
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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16/07/2024 17:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Pagamento - Para: Contrato Administrativo
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16/07/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3CIVJ para TOPAL2FAZJ)
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15/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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