TJTO - 0011826-55.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 11:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 11:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 10:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 10:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011826-55.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB TO06515A) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que a parte atribuiu à causa o valor de R$ 76.955,90 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), referente à Cédula Rural Pignoratícia nº FIR-M-1261307353.
Conforme se depreende da petição inicial e dos documentos que a instruem, o valor encontra-se desatualizado, não refletindo a correção monetária devida até a data do ajuizamento da ação.
Ressalte-se que a planilha de cálculo anexada apresenta atualização apenas até o ano de 2022, enquanto a ação foi proposta em momento posterior.
Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VALOR DA CAUSA - VALOR DA DÍVIDA EXEQUENDA - INCIDÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS.
Em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, o valor da causa deverá corresponder ao valor constante no título executivo, acrescidos de juros, correção monetária e eventuais encargos contratuais.
As insurgências dos executados acerca de suposta abusividade do contrato exequendo devem ser suscitadas por meio dos embargos à execução, meio processual adequado para impugnação à ação de execução, conforme o art. 914 e seguintes do CPC .(TJ-MG - AI: 06957792720228130000, Relator.: Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 25/08/2022, 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/08/2022) Ademais, verifico que a procuração anexada encontra-se desatualizada, bem como deixou de anexar estatuto social / ata de assembleia. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, retificar o valor da causa, apresentar procuração atualizada, bem como apresentar estatuto social / ata de assembleia, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após a retificação do valor da causa, REMETAM-SE os autos à COJUN para a atualização dos cálculos de custas iniciais. Posteriormente, INTIME-SE a requerente para que promova o pagamento das custas complementares, no prazo de 15 dias. Havendo o pagamento ou decorrendo o prazo estabelecido, volvam-se os autos conclusos no localizador .CONCLUSOS INICIAIS. Intime-se.
Cunmpra-se. -
01/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 12:17
Conclusão para despacho
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02/06/2025 12:16
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722036, Subguia 5508721
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30/05/2025 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722037, Subguia 5508723
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30/05/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5722037 - R$ 1.154,34
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30/05/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5722036 - R$ 848,69
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30/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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