TJTO - 0030018-35.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 11:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 11:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030018-35.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: GERCINA DE SOUZA NOGUEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por GERCINA DE SOUZA NOGUEIRA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram suspensos no evento 4 Procedido o levantamento da suspensão (evento 12), a parte exequente foi intimada acerca da litispendência deste feito com os autos n. 0014460-91.2021.8.27.2729.
No evento 16, a parte exequente deu-se por ciente. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o nº 0014460-91.2021.8.27.2729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2025 13:34
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/06/2025 14:42
Conclusão para julgamento
-
05/06/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
12/05/2025 13:43
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2025 16:16
Conclusão para despacho
-
29/08/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2023 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 13:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
-
10/08/2023 13:57
Conclusão para despacho
-
10/08/2023 13:56
Processo Corretamente Autuado
-
03/08/2023 14:59
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030274-46.2021.8.27.2729
Rosangela Pereira Barbosa
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/08/2021 09:43
Processo nº 0013343-65.2021.8.27.2729
Raimunda Moreira dos Reis Cantuaria
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2021 17:00
Processo nº 0020294-07.2023.8.27.2729
Noadia Gomes Martins
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2023 11:43
Processo nº 0023614-37.2023.8.27.2706
Jorge Santos Rodrigues
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/09/2024 12:42
Processo nº 0017533-71.2021.8.27.2729
Gildasia Pereira da Costa Borges
Estado do Tocantins
Advogado: Jose Humberto Pereira Muniz Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/05/2021 11:34