TJTO - 0001412-50.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:50
Alterada a parte - Situação da parte SILVANO LOPES DE SOUZA - ARQUIVADO
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11/07/2025 15:50
Alterada a parte - Situação da parte SP TELECOMUNICACOES LTDA - ARQUIVADO
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11/07/2025 15:50
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:50
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 11:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001412-50.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Trata-se de Ação Cobrança, ajuizada por SP TELECOMUNICACOES LTDA, em desfavor de SILVANO LOPES DE SOUZA, todos qualificados nos autos.
Preliminarmente, RETIFIQUE a capa dos autos para constar o CNPJ nº 10.***.***/0001-94, correspondente à matriz localizada no município de Guaraí/TO, em substituição ao CNPJ nº 10.***.***/0003-56, vinculado à filial situada no município de Colmeia/TO, equivocadamente lançado.
A parte autora manifesta no evento 34, para noticiar que firmou um acordo com o requerido, tudo conforme o anexo ACORDO2 evento 34, do qual consta declaração de que "...Pagou o valor de R$ 600,00 em dinheiro, referente a consumo, e multa por quebra de contrato.
Os equipamentos foram devolvidos". Requer a extinção do feito com fulcro ao artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. É o relato necessário.
DECIDO.
O artigo 57, da lei n. 9099/95 assim dispõe: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Portanto, tendo em vista que as partes são capazes, bem como inexiste qualquer vício ou defeito aparente que possa inviabilizar a realização do acordo judicial firmado com fundamento no artigo 22, paragrafo único, da Lei n. 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO REALIZADA no evento 34, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e DECRETO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios diante da vedação prevista no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado com fundamento no artigo 41 da Lei n. 9099/95 (irrecorribilidade de sentença homologatória).
Intimem-se. -
02/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/07/2025 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 21:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/07/2025 15:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/06/2025 16:36
Protocolizada Petição
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25/06/2025 16:24
Protocolizada Petição
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24/06/2025 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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24/06/2025 16:11
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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24/06/2025 16:11
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 24/06/2025 16:00. Refer. Evento 10
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24/06/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 21:33
Juntada - Informações
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20/06/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001686-14.2025.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
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17/06/2025 16:34
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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16/06/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 16:39
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2025 17:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 15:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 15:31
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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20/05/2025 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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20/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:43
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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20/05/2025 14:42
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/06/2025 16:00
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19/05/2025 19:01
Despacho - Determinação de Citação
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13/05/2025 16:05
Conclusão para despacho
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13/05/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:28
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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