TJTO - 0050379-39.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 09:40
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0050379-39.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ELIDELMAR PEREIRA FREITAS JUNIORADVOGADO(A): DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA (OAB GO026141)RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
02/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:01
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 17:30
Conclusão para despacho
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22/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:38
Protocolizada Petição
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20/03/2025 14:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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20/03/2025 14:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 20/03/2025 14:00. Refer. Evento 8
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18/03/2025 15:56
Juntada - Certidão
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14/03/2025 23:36
Protocolizada Petição
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05/03/2025 15:49
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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25/02/2025 17:41
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/12/2024 18:18
Protocolizada Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 13:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/12/2024 13:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/03/2025 14:00
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29/11/2024 21:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/11/2024 13:39
Conclusão para despacho
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27/11/2024 13:39
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2024 13:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIDELMAR PEREIRA FREITAS JUNIOR - Guia 5614227 - R$ 542,76
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27/11/2024 13:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIDELMAR PEREIRA FREITAS JUNIOR - Guia 5614226 - R$ 462,84
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26/11/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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