TJTO - 0001246-03.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:53
Conclusão para despacho
-
23/07/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 11:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001246-03.2025.8.27.2726/TO AUTOR: MARIA IOLETE PEREIRA FONSECAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte autora apresentou documentos inadequados à regular formação do processo, notadamente a procuração, a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência, os quais se encontram desatualizados (evento 1, PROC6, evento 1, DECLPOBRE7 evento 1, END9). Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 23:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
26/06/2025 13:15
Conclusão para despacho
-
26/06/2025 13:14
Processo Corretamente Autuado
-
26/06/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA IOLETE PEREIRA FONSECA - Guia 5741026 - R$ 831,55
-
26/06/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA IOLETE PEREIRA FONSECA - Guia 5741025 - R$ 864,37
-
26/06/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004169-03.2024.8.27.2737
Edilson Vieira
Sem Nome
Advogado: Leonardo de Matos Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2024 09:39
Processo nº 0001295-44.2025.8.27.2726
Banco Bradesco S.A.
Edison Rodrigues Noleto
Advogado: Osmarino Jose de Melo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/07/2025 14:30
Processo nº 0000401-65.2025.8.27.2727
Gercina Santos Pereira Reis
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2025 18:12
Processo nº 0002696-83.2022.8.27.2726
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Dois Irmaos do Tocantins
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/12/2022 16:44
Processo nº 0001247-85.2025.8.27.2726
Maria Iolete Pereira Fonseca
Municipio de Miranorte-To
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 10:14