TJTO - 0000095-84.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 12:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/07/2025 11:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 10:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 10:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000095-84.2025.8.27.2731/TO AUTOR: EDIZIO BEZERRA DE SOUSAADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO COÊLHO (OAB TO006633)ADVOGADO(A): RAIONES PEREIRA ROCHA BORGES (OAB TO012523)RÉU: ANTONIO CARLOS GONCALVES LIMAADVOGADO(A): GABRIEL MOURA RODRIGUES DE LIMA (OAB TO010676) DESPACHO/DECISÃO Destaco que o pedido de aditamento da petição inicial formulado em audiência e ratificado no processo (eventos 26 e 31) depende de intimação do réu ANTONIO CARLOS GONCALVES LIMA, pois já houve a citação (evento 19).
A norma processual civil autoriza o aditamento da petição inicial até o saneamento do processo, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, e facultado o requerimento de prova suplementar (art. 329, II, CPC).
Dessa forma, proceda a escrivania a habilitação do advogado constituído pelo réu ANTONIO CARLOS GONCALVES LIMA (evento 26) e intime-o para regularizar a representação mediante procuração válida e documentos pessoais da parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desvinculação. No mesmo prazo (15 dias), deverá manifestar acerca do pedido de aditamento formulado pelo autor. Por fim, indefiro o pedido de início do prazo para contestação do réu, pois a audiência de conciliação não foi realizada por ausência de uma das partes, bem como ausente as hipóteses do art. 335 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:32
Decisão - Outras Decisões
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27/03/2025 16:18
Conclusão para despacho
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19/03/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 16:10
Protocolizada Petição
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11/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2025 18:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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10/03/2025 18:18
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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10/03/2025 18:18
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 10/03/2025 16:30. Refer. Evento 11
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09/03/2025 17:06
Juntada - Certidão
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05/03/2025 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2025 13:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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11/02/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 15:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 13:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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31/01/2025 13:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 13:03
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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31/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:58
Lavrada Certidão
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31/01/2025 12:50
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/03/2025 16:30
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27/01/2025 15:02
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:59
Conclusão para decisão
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24/01/2025 19:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/01/2025 17:42
Conclusão para despacho
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15/01/2025 10:20
Protocolizada Petição
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13/01/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
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10/01/2025 16:47
Conclusão para despacho
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10/01/2025 16:30
Protocolizada Petição
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10/01/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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