TJTO - 0000061-17.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 12:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 12:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 12:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/07/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 10:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 10:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 10:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000061-17.2022.8.27.2731/TO REQUERENTE: HENRIQUE RAMOS FERREIRAADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO A impugnação deve ser acolhida.
Com efeito, a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao estabelecer que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não se aplica o regime do art. 523 do CPC, sendo indevida a imposição automática de multa e honorários de 10%, os quais são próprios do procedimento de execução contra particulares.
O procedimento correto está disciplinado nos arts. 534 e 535 do CPC, segundo os quais a Fazenda Pública é intimada para apresentar impugnação, e o pagamento, se devido, será feito por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o art. 100 da Constituição Federal.
Portanto, a fixação de honorários com multa de 10% sobre o valor da execução com base no art. 523, §1º, do CPC é indevida, torno sem efeito a decisão do evento 86, devendo os cálculos ser refeitos com a exclusão do referido percentual.
Quanto ao destaque dos honorários contratuais determino a juntada do contrato de honorários nos autos, antes do levantamento; bem como que informe quanto a expressa autorização do exequente ou ausência de impugnação, conforme entendimento pacífico de que o destacamento só pode ser autorizado se for comprovado nos autos DETERMINO que o exequente apresente NOVOS CÁLCULOS atualizados, observando o rito específico de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (arts. 534 e 535 do CPC), no prazo de 10 (quinze) dias.
Após, ouça a Fazenda em 5 dias.
Em caso de concordância ou se não houver manifestação, desde já ficam homologados os cálculos.
Na sequência, na forma da Portaria n.º 1540 de 28 de maio de 2024, (Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais de Primeiro Grau da Região Central (CPE Central), mais precisamente na Seção VI - Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX) art. 17, incisos I e II, remeta a BC/CEPEX, para expedição do respectivo precatório/ROPV e o competente alvará judicial.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:08
Despacho - Mero expediente
-
12/03/2025 13:48
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/02/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
06/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1FAZ
-
04/02/2025 15:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2025 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1FAZ -> COJUN
-
30/09/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/09/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
13/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/09/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1FAZ
-
10/09/2024 18:17
Conta Atualizada
-
10/09/2024 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/09/2024 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1FAZ -> COJUN
-
05/09/2024 13:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
05/09/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2024 15:39
Conclusão para decisão
-
21/08/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/08/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/08/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1FAZ
-
06/08/2024 15:58
Conta Atualizada
-
31/07/2024 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2024 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1FAZ -> COJUN
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24/07/2024 11:04
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
25/06/2024 14:02
Conclusão para decisão
-
13/05/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/05/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
20/03/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 14:32
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2023 13:59
Conclusão para despacho
-
24/11/2023 13:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
24/11/2023 13:59
Trânsito em Julgado
-
20/10/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/10/2023 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/08/2023 15:45
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/08/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/08/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:23
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1FAZ Número: 00000611720228272731
-
24/03/2023 15:59
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1FAZ -> TJTO
-
16/03/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/03/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/03/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/02/2023 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/01/2023 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
-
03/01/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
-
03/01/2023 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
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03/01/2023 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
-
02/01/2023 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
-
02/01/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
-
02/01/2023 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
-
02/01/2023 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
-
21/12/2022 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/11/2022 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2022 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/11/2022 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/11/2022 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pedido conhecido em parte e improcedente
-
17/11/2022 16:22
Conclusão para julgamento
-
06/09/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2022 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/08/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 15:10
Despacho - Mero expediente
-
18/05/2022 16:30
Processo Corretamente Autuado
-
18/05/2022 16:00
Processo Corretamente Autuado
-
05/05/2022 16:48
Conclusão para despacho
-
11/04/2022 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/03/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/02/2022 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/01/2022 17:07
Despacho - Mero expediente
-
12/01/2022 10:30
Conclusão para despacho
-
11/01/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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