TJTO - 0003010-84.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 12:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 12:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 12:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 10:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 10:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003010-84.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: CIBS ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB PR061054) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado, via mandado (evento 24), para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 2.
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 3.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 4.
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 5.
Decorridos os prazos do item "3", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 1º de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
02/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 14:53
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/07/2025 10:26
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2025 16:18
Conclusão para decisão
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03/06/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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29/05/2025 16:15
Monitória convertida em Título Judicial
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28/05/2025 14:44
Decisão - Outras Decisões
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11/04/2025 17:11
Conclusão para decisão
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11/04/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:27
Protocolizada Petição
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21/03/2025 18:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 14:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 14:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/03/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 08:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 14:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:03
Decisão - Outras Decisões
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03/02/2025 13:08
Conclusão para decisão
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03/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5651115, Subguia 76064 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 65,98
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03/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5651114, Subguia 75981 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 175,36
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31/01/2025 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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31/01/2025 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2025 18:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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30/01/2025 18:02
Processo Corretamente Autuado
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30/01/2025 16:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/01/2025 10:07
Protocolizada Petição
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30/01/2025 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5651115, Subguia 5473273
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30/01/2025 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5651114, Subguia 5473271
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30/01/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CIBS ODONTOLOGIA LTDA - Guia 5651115 - R$ 65,98
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30/01/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CIBS ODONTOLOGIA LTDA - Guia 5651114 - R$ 175,36
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30/01/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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