TJTO - 0005691-76.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/07/2025 12:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 12:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 12:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 12:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 11:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 10:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 10:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Sobrepartilha Nº 0005691-76.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: GABRIEL ROQUE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINA DOLORES DE SOUZA DOS SANTOS (OAB TO007246)REQUERENTE: IRACY DOLORES DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINA DOLORES DE SOUZA DOS SANTOS (OAB TO007246) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é público e notório o problema junto a Coletoria Estadual da falta de servidores para apreciação do Procedimento Administrativo para emissão de guias do ITCMD, o que acarreta um atraso na prestação jurisdicional nos feitos de Inventário Judicial, entendo que o melhor caminho é suspender o feito até a resolução e pagamento do referido imposto.
Assim, havendo pedido de prazo para apresentação do ITCMD, SUSPENDO o feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante, por seu procurador, para apresentar a Certidão de Quitação do ITCMD ou a Certidão de Isenção no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Caso o inventariante apresente a Certidão de Quitação ou Isenção do ITCMD antes de decorrido o prazo da suspensão, proceda-se o levantamento dos autos e façam conclusos. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
02/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/07/2025 17:35
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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01/07/2025 17:18
Conclusão para despacho
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01/07/2025 17:12
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/05/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 12:39
Conclusão para despacho
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27/05/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/04/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2025 15:37
Expedido Ofício
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25/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 12:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/04/2025 15:55
Conclusão para despacho
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22/04/2025 15:55
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 15:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SEM LITIGIO - EXCLUÍDA
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22/04/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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