TJTO - 0001649-54.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 12:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 12:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 10:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 10:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001649-54.2025.8.27.2731/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Presentes os requisitos legais (arts. 700 e 701 do CPC), DEFIRO a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada. 2. Cite-se a parte requerida, via Oficial de Justiça, no termos do art. 701 do CPC, para no prazo de 15(quinze) dias dar cumprimento ao mandado, além de efetuar o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa(art. 701 do CPC), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (art. 701, § 1º, do CPC). 3.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos nos termos do art. 702 do CPC. 4.
No prazo para embargos, poderá a parte requerida, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 1º c/c art. 916 do CPC). 5. Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). 6.
Apresentados tempestivamente os embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC). 7.
Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, nem apresentou embargos, voltem os autos conclusos para fins do art. 523 do CPC. 8. Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º da Resolução nº 345 do CNJ e art. 4º da Resolução nº 5/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. 9.
Destaco que após duas intimações sobre o interesse no “Juízo 100% Digital”, caso não haja recusa expressa, será considerado aceitação tácita na utilização da opção (art. 3º, § 4º da Resolução nº 345 do CNJ e art. 4º, §2º, da Resolução nº 5/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins).
Não havendo recusa expressa da parte, providencie a escrivania a segunda intimação via ato ordinatório, independente de novo pronunciamento judicial.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 16:23
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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10/04/2025 14:43
Protocolizada Petição
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28/03/2025 16:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 13:48
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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26/03/2025 12:48
Protocolizada Petição
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21/03/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 12:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5679817, Subguia 86948 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 7.913,00
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21/03/2025 12:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5679818, Subguia 86890 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 35.090,59
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19/03/2025 13:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5679818, Subguia 5487666
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19/03/2025 13:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5679817, Subguia 5487665
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18/03/2025 14:30
Conclusão para despacho
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18/03/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5679818 - R$ 35.090,59
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18/03/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5679817 - R$ 7.913,00
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18/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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