TJTO - 0001103-97.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 14:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
04/07/2025 13:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
03/07/2025 12:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
03/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001103-97.2024.8.27.2742/TO AUTOR: DEUZUITA GOMES DE MIRANDA SILVAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)RÉU: NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB MS013312) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora manifestou-se, conforme petição de evento 22, requerendo a produção de prova pericial documentoscópica, com o objetivo de verificar a autenticidade da assinatura constante no contrato acostado no evento 12 – OUT9, alegando a existência de indícios de fraude.
A prova pericial constitui meio adequado para elucidar a controvérsia quanto à autenticidade do documento impugnado, sendo oportuna e pertinente ao deslinde da demanda.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 370 e 464 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a produção da prova pericial requerida.
Nomeio para realizar perícia GRAFOTÉCNICA/DOCUMENTOSCOPIA a perita ABIGAIL CRISTINA BARBOZA DOS SANTOS - PERTO355661668, devendo o cartório fazer a inclusão no feito.
Devem as partes se manifestarem em até 15 (quinze) dias, sobre a nomeação e se pugnam por outra prova pericial, especificando claramente qual seja.
Os honorários serão pagos pela parte autora que solicitou a perícia.
Cientifique o senhor perito acerca da nomeação devendo se manifestar em 5(cinco) dias se aceita o encargo, devendo apresentar neste prazo: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Prestadas as informações acima, intime-se a parte autora para caso queira manifeste-se sobre os honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Manifestando concordância a parte autora deve juntar o comprovante de pagamento dos honorários para que o perito, marque data para início dos trabalhos.
O perito deve informar com antecedência o início dos trabalhos para que seja acompanhado por assistentes técnicos designados pelas partes.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus respectivos quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
02/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 21:57
Decisão - Outras Decisões
-
17/03/2025 16:06
Conclusão para despacho
-
13/03/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/03/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
21/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/02/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:53
Protocolizada Petição
-
17/01/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2024 16:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/11/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 12:15
Despacho - Determinação de Citação
-
12/11/2024 14:10
Conclusão para despacho
-
12/11/2024 14:09
Processo Corretamente Autuado
-
12/11/2024 14:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
06/11/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007227-64.2021.8.27.2722
Helder Celeste de Souza
Municipio de Gurupi
Advogado: Diego Avelino Milhomens Nogueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/08/2021 11:56
Processo nº 0002139-06.2025.8.27.2722
Ana Lucia Gomes Vanderley Bernardes
Estado do Tocantins
Advogado: Albery Cesar de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2025 17:31
Processo nº 0015516-49.2022.8.27.2722
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Ipasgu - Instituto de Assistencia dos Se...
Advogado: Fabio Araujo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/12/2022 22:39
Processo nº 0007246-65.2024.8.27.2722
Veralucia Sousa Soares
Municipio de Gurupi
Advogado: Alexandre Orion Reginato
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2024 14:27
Processo nº 0003855-23.2025.8.27.2737
Rodrigo Rodrigues Andrade
Edilton de Sena Ferreira
Advogado: Marcia Gomes de Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 16:19