TJTO - 0013335-21.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 16:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 16:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013335-21.2025.8.27.2706/TO AUTOR: PEPO FIBRA - COM.
E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIACONCILIAÇÃOLocal da audiência: FORUM ESTADUAL DR.
JOSÉ ALOISIO DA SILVA LUZ, AVENIDA FILADÉLFIA, Nº 3640, SETOR DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS, CEP: 77.813.905, ARAGUAINA-TO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Ficam os advogados das partes INTIMADOS para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 30/09/2025 às 14:00h que será realizado no 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ficando cientes que deverão comparecer à audiência acompanhados de seus clientes que não serão intimados pessoalmente para o ato. Caso as partes não possam comparecer, deverão requerer a forma telepresencial e o link via sistema SIVAT de acesso à sala de videoconferência, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) anteriores à data da audiência. -
25/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 30/09/2025 14:00
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05/08/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 16:05
Conclusão para despacho
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22/07/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 13:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013335-21.2025.8.27.2706/TO AUTOR: PEPO FIBRA - COM.
E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de quinze dias emendar a petição inicial a fim de esclarecer em qual cláusula contratual estabelece a multa de quebra de contrato - R$250,00, esclarecer a que meses se referem as mensalidades inadimplentes, juntar planilha de cálculo, instruindo o pedido com memória atualizada do cálculo ou demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, bem como juntar atos constitutivos da empresa (ex:contrato social, estatuto social), sob pena de indeferimento e extinção do feito, uma vez que o “pedido” no rito do Juizado Especial Civil tem que ser “certo” aquele que é expresso, e não implícito, e “determinado” com “especificação” na exordial de “tudo” que está sendo cobrada com memória de cálculo demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, tendo em vista que não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida no rito do Juizado Especial Cível.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 17:04
Conclusão para despacho
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24/06/2025 17:03
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 17:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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