TJTO - 0003594-06.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 13:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 13:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 12:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 12:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 12:14
Lavrada Certidão
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03/07/2025 11:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 11:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 11:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003594-06.2025.8.27.2722/TO AUTOR: EUCLIDES BATISTA DE ARAUJOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO06938A)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB TO07039A)ADVOGADO(A): GIOVANA NISHINO (OAB SP513988)ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, acolheu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas concernente à temática dos empréstimos consignados.
Em decorrência dessa decisão, determinou-se a imediata suspensão de todos os processos pendentes que versam sobre a matéria objeto das teses jurídicas a serem estabelecidas, os quais estão em tramitação no âmbito deste Poder Judiciário.
DEMANDAS REPETITIVAS.
ADMISSIBILIDADE.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL.
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO.
REPETITIVIDADE DE DEMANDAS E JULGAMENTOS CONFLITANTES.
RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. 1.
São requisitos para a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: a) Repetição efetiva de processos que possuem controvérsia sobre questão unicamente de direito; b) Risco de ofensa à isonomia e à segurança; c) Ausência de afetação de recurso repetitivo em tribunal superior; d) A controvérsia ser unicamente de direito. 2.
Para efeitos de identificação dos processos abrangidos pelo incidente, o presente IRSR abrangerá as seguintes controvérsias: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores.. 3.
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva admitido." O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ADMITIR o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
No mais: a) Determino a Suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam perante este Tribunal de Justiça, inclusive nos Juizados Especiais, pelo período de 1 (um) ano; b) Encaminhe-se os autos ao NUGEPAC para adoção das medidas indicadas na Resolução nº 235 e 444 do CNJ, bem como para que proceda a comunicação da suspensão de todas as demandas aos órgão jurisdicionais competentes; c) Nos termos do Art. 7º, VI da Resolução nº 235/2016 do CNJ, determino que a NUGEP, no prazo de 20 (vinte) dias, indique os possíveis interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, para que possa ser designada data para realização de audiência pública na forma do Art. 983, §1º do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a)." Ante o exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTE PROCESSO até o julgamento do IRDR/TJTO n.º 0001526-43.2022.8.27.2737.
Transcorrido o prazo desta decisão de suspensão. DETERMINO à Escrivania, a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC – TJTO) criado por meio da Resolução TJTO N.º 16/2017, a fim de incluí-lo no banco de dados e gerenciamento, conforme artigo 3º da referida Resolução.
Intimem-se as partes da decisão.
Data certifica pelo sistema. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
02/07/2025 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> NUGEPAC
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/06/2025 15:56
Conclusão para decisão
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18/06/2025 14:23
Protocolizada Petição
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11/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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02/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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30/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:10
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 17:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00061548420258272700/TJTO
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19/05/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR2ECIV
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06/05/2025 14:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 06/05/2025 14:00. Refer. Evento 6
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06/05/2025 10:32
Protocolizada Petição
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05/05/2025 18:01
Protocolizada Petição
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05/05/2025 15:58
Juntada - Certidão
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05/05/2025 10:33
Protocolizada Petição
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02/05/2025 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 14:35
Juntada - Certidão
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29/04/2025 13:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECIV -> TOGURCEJUSC
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14/04/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 8 Número: 00061548420258272700/TJTO
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08/04/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/03/2025 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 06/05/2025 14:00
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11/03/2025 16:59
Decisão - Revogação - Antecipação de Tutela
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11/03/2025 12:20
Conclusão para despacho
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11/03/2025 12:19
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2025 12:19
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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