TJTO - 0026990-59.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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04/07/2025 13:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0026990-59.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: DAVI LIRA DE CARVALHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LEMOS (OAB TO012075)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): JORGE DIEGO MORAES MALCHER (OAB TO011174) DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO.
MILITAR ESTADUAL.
TRANSFERÊNCIA FUNCIONAL.
FILHA COM DEFICIÊNCIA.
FALTA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PROTEÇÃO À CRIANÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença proferida em ação de declaração de nulidade de transferência c/c obrigação de fazer ajuizada por bombeiro militar que pleiteia a anulação da Portaria nº 24/2023/DGP, a qual determinou sua transferência de Palmas/TO para Gurupi/TO.
O autor sustenta ausência de motivação concreta no ato administrativo e risco grave à saúde de sua filha menor, portadora de síndrome de Down, que depende de acompanhamento terapêutico multiprofissional disponível apenas em Palmas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a transferência de militar estadual motivada genericamente na necessidade do serviço, sem análise da situação peculiar de saúde de familiar com deficiência; e (ii) estabelecer se a proteção constitucional aos direitos da criança e da dignidade humana pode justificar a anulação de ato administrativo discricionário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A transferência funcional de militar estadual, embora possível por necessidade do serviço conforme a Lei Estadual nº 2.578/2012, deve observar os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, proteção integral da criança e dignidade da pessoa humana. 4. A discricionariedade administrativa não afasta o dever de motivação idônea e concreta dos atos administrativos, conforme exige o art. 50 da Lei nº 9.784/1999, aplicável supletivamente, especialmente quando o ato afeta diretamente direitos fundamentais de terceiro, como no caso de criança com deficiência. 5. Restou comprovado nos autos, por meio de laudos médicos e prova técnica, que a filha do recorrido necessita de tratamento especializado e contínuo, disponível em Palmas.
A interrupção do atendimento causou regressão em seu desenvolvimento, o que evidencia a incompatibilidade da transferência com os direitos assegurados no art. 227 da CF/88 e nos arts. 3º e 4º do ECA. 6. A invocação genérica de necessidade do serviço, desacompanhada de justificativa concreta e proporcional à gravidade dos efeitos da medida, mostra-se insuficiente diante da proteção prioritária à criança com deficiência, cujo interesse jurídico qualificado deve prevalecer. 7. O interesse da Administração Pública deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da proteção à família (CF, art. 226), dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e solidariedade (CF, art. 3º, I), especialmente em situações que envolvem vulnerabilidade de criança.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A transferência funcional de militar estadual, ainda que motivada na necessidade do serviço, deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proteção integral da criança, sendo nula quando desconsidera situação comprovada de vulnerabilidade de familiar com deficiência. 2. O ato administrativo discricionário carece de validade quando desacompanhado de motivação concreta e incompatível com os direitos fundamentais envolvidos. 3. O interesse público administrativo deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à família e prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 3º, I; 5º, caput; 6º; 226; 227.
Lei nº 9.784/1999, art. 50.
Lei Estadual nº 2.578/2012, art. 10, XIII, b.
ECA, arts. 3º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Recurso Inominado Cível nº 1002782-88.2023.8.26.0411, Rel.
Des.
Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho, j. 16.09.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso inominado e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos os aqui alinhavados.
Condeno o recorrente em custas e honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do valor irrisório da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:10
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 17:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/06/2025 17:42
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 272
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31/03/2025 15:03
Conclusão para despacho
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30/03/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/03/2025 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/03/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/10/2024 00:03
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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15/07/2024 13:29
Conclusão para despacho
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15/07/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 11:01
Decisão - Outras Decisões
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04/07/2024 15:03
Conclusão para despacho
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04/07/2024 14:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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04/07/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2024 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/06/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/06/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/05/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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10/05/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/05/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2024 21:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/04/2024 15:57
Juntada - Outros documentos
-
01/04/2024 13:04
Conclusão para julgamento
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26/03/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2024 17:21
Publicação de Ata
-
26/03/2024 17:21
Audiência - de Instrução - realizada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 26/03/2024 16:30. Refer. Evento 33
-
26/03/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/03/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/03/2024 15:36
Conclusão para despacho
-
22/03/2024 10:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
21/03/2024 12:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2024 12:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/03/2024 21:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
-
20/03/2024 18:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2024 13:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/03/2024 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
20/03/2024 13:35
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
20/03/2024 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 23:22
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2024 12:09
Protocolizada Petição
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13/03/2024 07:39
Conclusão para despacho
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12/03/2024 13:20
Protocolizada Petição
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11/03/2024 22:08
Decisão - Outras Decisões
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29/02/2024 13:53
Conclusão para despacho
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29/02/2024 13:37
Protocolizada Petição
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12/01/2024 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/12/2023 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/12/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/12/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/12/2023 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2023 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/12/2023 16:27
Decisão - Outras Decisões
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04/12/2023 15:09
Audiência - de Instrução - designada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 26/03/2024 16:30
-
23/11/2023 13:17
Conclusão para despacho
-
22/11/2023 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2023 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
08/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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08/11/2023 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/11/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2023 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
03/11/2023 17:34
Protocolizada Petição
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03/11/2023 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2023 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2023 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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25/07/2023 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/07/2023 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/07/2023 18:58
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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13/07/2023 13:16
Conclusão para decisão
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12/07/2023 18:01
Protocolizada Petição
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12/07/2023 17:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/07/2023 13:17
Conclusão para decisão
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12/07/2023 13:17
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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