TJTO - 0000487-93.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 13:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 11:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000487-93.2025.8.27.2708/TO AUTOR: JONAS BARBOSA DE MENDONCAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), abrangendo as seguintes controvérsias: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Considerando, também, que houve menção expressa de que todas as demandas que envolvam contratos bancários com discussão das controvérsias acima, independentemente da natureza jurídica do contrato, são abrangidas pelo IRDR - ou seja, não são apenas as demandas de contrato de empréstimo consignado.
Considerando que a presente ação envolve discussão sobre a distribuição do ônus da prova em que se discute a inexistência de desconto e considerações sobre a natureza dos danos morais caso reste comprovada a inexistência da contratação, determino a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
02/07/2025 15:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
02/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
30/06/2025 17:24
Conclusão para despacho
-
30/06/2025 17:23
Processo Corretamente Autuado
-
25/06/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JONAS BARBOSA DE MENDONCA - Guia 5740516 - R$ 100,50
-
25/06/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JONAS BARBOSA DE MENDONCA - Guia 5740515 - R$ 200,75
-
25/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005031-37.2025.8.27.2737
Gledson Jose Lisboa de Oliveira
C.e.b Melo LTDA
Advogado: Leonardo da Silva Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 00:56
Processo nº 0015098-43.2024.8.27.2722
Ministerio Publico
Thalysson Rhaone Barbosa Leite
Advogado: Adailton Saraiva Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2024 11:43
Processo nº 0020798-82.2023.8.27.2706
Jeffter Coelho Parente
Aline Borges Luz Morosi
Advogado: Alana Menezes Aurelio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2023 16:34
Processo nº 0001828-90.2021.8.27.2710
Luzia Lopes da Silva
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/06/2021 08:41
Processo nº 0003238-30.2023.8.27.2706
Maria Dejanira de Carvalho Nogueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2023 15:08