TJTO - 0003063-06.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/07/2025 13:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 11:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003063-06.2024.8.27.2737/TO AUTOR: ROSIMAR PEREIRA GOMESADVOGADO(A): THAIS AYLA APARECIDA PEDRO DA SILVA (OAB TO006207)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito. 2.
Havendo requerimento de produção probatória, as partes deverão esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 3.
ADVIRTAM-SE às partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC); c) Indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) Se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464). e) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC). g) Caso a matéria posta em juízo exija a produção de prova pericial, a audiência de instrução e julgamento, se ainda for o caso de designá-la, somente será realizada após a finalização dos trabalhos pelo expert 4.
Apresentado pedido de desdobramento da instrução processual, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão dos autos para saneamento e organização (art. 357, CPC), em localizador específico criado para tal situação. 5.
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
02/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:20
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 14:18
Conclusão para despacho
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14/04/2025 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/03/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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13/03/2025 17:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 13/03/2025 17:30. Refer. Evento 38
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12/03/2025 17:33
Protocolizada Petição
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10/03/2025 16:37
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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07/03/2025 16:48
Juntada - Documento
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25/02/2025 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/12/2024 18:51
Protocolizada Petição
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16/12/2024 18:50
Protocolizada Petição
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16/12/2024 18:49
Protocolizada Petição
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10/12/2024 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/12/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2024 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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09/12/2024 13:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 13/03/2025 17:30
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06/12/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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25/11/2024 15:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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11/11/2024 12:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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11/11/2024 12:04
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/11/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Ato ordinatório praticado - 10/11/2024 09:53:50)
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10/11/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/11/2024 09:54:09)
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08/11/2024 15:05
Protocolizada Petição
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07/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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15/10/2024 13:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/10/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:55
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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26/09/2024 14:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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26/09/2024 14:25
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 26/09/2024 09:30. Refer. Evento 14
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26/09/2024 12:56
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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02/08/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2024 14:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 13:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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17/07/2024 13:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 26/09/2024 09:30
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26/06/2024 14:51
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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26/06/2024 12:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/06/2024 13:07
Conclusão para despacho
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18/06/2024 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 19:34
Despacho - Mero expediente
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24/05/2024 14:28
Conclusão para despacho
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24/05/2024 14:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/05/2024 14:27
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2024 13:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSIMAR PEREIRA GOMES - Guia 5477800 - R$ 50.000,00
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24/05/2024 13:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSIMAR PEREIRA GOMES - Guia 5477799 - R$ 4.101,00
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24/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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