TJTO - 0043939-27.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0043939-27.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: CAROLINE RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 21/07/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO -
21/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/07/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 06:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 06:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 06:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 05:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 05:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 05:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 05:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 05:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0043939-27.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: CAROLINE RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, com base nessas considerações, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, atribuindo-lhe efeitos infringentes, no sentido de sanar os vícios constatados (erro material) e, assim, alterar o dispositivo da sentença (evento 34, SENT1), pelo que: Onde lê-se: "Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DEFIRO o pedido de justiça gratuita; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre ?01/04/2019 a 28/02/2022; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 13, CALC2) e CONDENO o Estado do Tocantins ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre ?01/04/2019 a 28/02/2022, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.".
Leia-se: "Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DEFIRO o pedido de justiça gratuita; ACOLHO a prejudicial de mérito de prescrição das verbas anteriores à 17/10/2019; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre 18/10/2019 a 28/02/2022; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 13, CALC2) e CONDENO o Estado do Tocantins ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre? 18/10/2019 a 28/02/2022, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.".
Mantenho incólumes os demais termos da sentença/condenação.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas ? TO, data certificada no sistema. -
25/06/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 19:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/06/2025 13:45
Conclusão para julgamento
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13/06/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0043939-27.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: CAROLINE RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 05/06/2025 - PETIÇÃO -
05/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/06/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0043939-27.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: CAROLINE RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DEFIRO o pedido de justiça gratuita; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre ?01/04/2019 a 28/02/2022; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 13, CALC2) e CONDENO o Estado do Tocantins ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre?01/04/2019 a 28/02/2022, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
28/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 08:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/03/2025 13:11
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 18:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/03/2025 13:31
Lavrada Certidão
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21/03/2025 15:53
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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18/03/2025 15:57
Conclusão para julgamento
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17/03/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 19:39
Despacho - Determinação de Citação
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13/12/2024 12:48
Conclusão para despacho
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12/12/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 08:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 22:27
Decisão - Outras Decisões
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13/11/2024 16:17
Conclusão para despacho
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13/11/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 18:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/10/2024 15:54
Conclusão para despacho
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23/10/2024 15:54
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2024 15:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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