TJTO - 0028425-97.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:05
Protocolizada Petição
-
10/07/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 13:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 13:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 13:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 13:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 11:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 11:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0028425-97.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: RONNARA DE FARIA PIRESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda proposta por servidor estadual, visando à condenação do ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento de valores retroativos da revisão geral anual (DATA-BASE) dos anos de 2020 a 2022. Destaco, entretanto, que no dia 28/05/2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio de sua Turma de Uniformização, admitiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 0004289-26.2025.827.2700, a fim de fixar tese sobre o seguinte tema: "A revisão geral anual de 2020-2022, nos termos da Lei 3.900/2022, produz efeitos financeiros exclusivamente a partir de 1º de maio de 2022, não sendo devido qualquer valor retroativo ao período de janeiro a abril de 2022, em observância ao art. 3º da referida lei, aos Temas 19, 624 e 864/STF, e ao princípio da segurança jurídica." Determinou-se, ainda: “De ofício, concedo medida cautelar para, em respeito ao princípio da segurança jurídica, determinar a suspensão de todos os processos e recursos em trâmite perante os Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Tocantins, nos quais conste a matéria objeto da divergência em questão, até o julgamento do pedido, ad referendum do Colegiado (artigos 57, XI e 60, §7, do RITRJE/TO).” Ante o exposto, ordeno a imediata suspensão deste feito até o julgamento definitivo do referido incidente de uniformização de jurisprudência pelo órgão competente.
Mantenha-o em localizador próprio e adequado.
Sobrevindo solução definitiva, venham-me conclusos.
Intimem-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
02/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 14:28
Conclusão para despacho
-
30/06/2025 14:27
Processo Corretamente Autuado
-
30/06/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026454-77.2025.8.27.2729
Ismael dos Santos Lopes
Estado do Tocantins
Advogado: Maigsom Alves Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 23:16
Processo nº 0026364-69.2025.8.27.2729
Edilson Pereira da Silva
Municipio de Palmas
Advogado: Renato de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 15:14
Processo nº 0028055-21.2025.8.27.2729
Zulma Nunes Reinke
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 17:14
Processo nº 0013425-57.2025.8.27.2729
Alba de Sousa Soares
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2025 12:32
Processo nº 0028633-81.2025.8.27.2729
Benta Rodrigues Tranqueira de Souza
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/07/2025 15:14